| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1989 |
| Date | 1989-05-19 |
| Ementa | Institui o Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos. |
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- Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C 6 C 45 200 623/0001 46 LEI N2 520 DE 19 DE MAIO DE 1989 " INSTITUE O IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS". JOSÉ FERREIRA DO PRADO , Prefeito Municipal de São Jose do Barreiro no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Jose do Barreiro aprovou e ele saneio na e promulga a seguinte Lei :— ARTIGO 12:— Fica instituido no Municipio o Im posto sobre vendas a. varejo de combustiveis liquidos e gasosos.... 410 (I.V.V.), exceto Oleo diesel • ARTIGO 22:— O Imposto Municipal incidente so bre combustiveis líquidos e gasosos , tem como fato gerador a ven da a varejo efetuada por estabelecimento que promova a sua comercia lização • ARTIGO 32:—Contribuinte do Imposto a pessoa física ou juridica que no territOrio do municipio , realizar opera çEes de venda a varejo de combustiveis líquidos e gasosos, com ou sem estabelecimento fixo . PARÁGRAFO UNICO:— São também contribuintes so lew ciedades civis de fins não econômicos e as cooperativas que reali zam operavSes de vendas a varejo de combustiveis líquidos e gaso soe • ARTIGO 42:— A base de calculo do imposto 4 o preço de venda a varejo de combustiveis líquidos e gasosos, inclui das as despesas adicionais de qualquer natureza inclusive as trans feridas ao consumidor pelo varejista • PARÁGRAFO LNICO:— O montante , ou valor glo / bal das operaçSes de venda a varejo realizadas qualquer que seja— o penado de tempo considerado constitue a receita bruta para / efeito de calculo do imposto • ARTIGO 52:—A aliquota do imposto incidente / sobre a base de calculo é de 3% ( tres por cento ). • Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C C 45 200 62310001 46 ARTIGO 62:- O imposto lançado por homologação / será recolhido mensalmente e até o Ultimo dia do pies seguinte ao mes seguinte ao mas de competência . ARTIGO 72:-Fica instituida a responsabilidade das Distribuidoras e Fornecedores pelo pagamento do Imposto. ARTIGO A inscrição do contribuinte é do responsável tributário no Cadastro Fiscal do municipio é obrigatoria antes do inicio das atividades . rARXGRAFO INICO:-Os contribuintes e responsáveis já estabelecidos e em operação promoverão suas idscrições no prazo de 30 ( trinta ) dias contados da páblicação desta Lei. ARTIGO 92:-As operações de venda a varejo eu jeitas a incidência do imposto instituido nesta Lei, serão efeito / de controle escrituradas em livro próprio, a ser adotado a critério da administração . ARTIGO 102:- Na disciplina do lançamento e / arrecadação do imposto sobre vendas a varejo de combustiveis liquidos e gasosos , são aplicáveis as normas e disposições das Leis tri butárias em vigor disciplinadoras do Imposto Sobre Serviços (ISS) O " no que couber , especilamente quanto a definição e incidência de penalidades , juros acréscimos , correção monetária e cumprimento / das obrigaçEes acessórias . ARTIGO 112:-O Executivo regulamentará a aplicação desta Lei no prazo de 30 ( trinta ) dias de sua públicação. ARTIGO 122 :- Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua palicação e será aplicada após o decurso de 30( trinta ) dias . ARTIGO 132,:- Revogam-se as disposiçaes em contrário . 23 de maio de 1989 . ta supra . "Prefeitura Municipal deeleo José do Barreiro , Sous Jerreiro cio prado Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria na da cSilvia o ai, pires ESCRIT &LUZA • •