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norma nº 4/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-01-22
EmentaDá nova redação ao artigo 1.º da Lei n.º 716 de 07 de junho de 1996.
native_id1197

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — 
Rua José Bento Teixeira, 45- centrO ,,e 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 , 
41. e-mali : pmetsjb@fastnet.com.br frr 
r- 
• 
CGC n.° 45.200.62310001 - 46 
• LEI N.° 004 DE 22 DE JANEIRO DE 1999 
• 
• 
• 
"Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n.° 716 de 07 de 
•
junho de 1996" 
• 
• 
• 
• Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de 
• São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
P 
legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
• 
• Artigo 1.0 :- Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n.° 716, de 
• 07 de Junho de 1996 : 
•
" Artigo 1. 0 - Fica o Poder Executivo deste município 
•
autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da 
•
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e com interveniência 
•
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, 
•
Convênio para: 
• Item 1 : -Execução de sub-adutora de água tratada, 0 75 mm, 1100m, 
• interligando a ETA ao reservatório do Alto da Vila Nova. 
• 
Item 2 : -Execução de sub-adutora de água tratada, 0 75 mm, 2200m, 
interligando a ETA ao reservatório da Vila Mariana. 
• 
• Item 3:- Construção de reservatório apoiado de concreto com capacidade 
• de 200 m3, no alto da Vila Nova. 
• 
• Item 4:- Construção de reservatório apoiado de concreto com capacidade de 
• 75 m3, na Vila Mariana. 
• 
• 
•
Artigo 2.°:- Permanecem em vigor as demais disposições da 
•
Lei n.° 716, de 07 de Junho de 1996. 
• 
• 
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• 
N
N 
Gonçalves 
e. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SPjT--,. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro '" - 1, 4. 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 s. , f • 
, 
-. . 
e-mail : pmetkjb@fastnetcom.br , ,, 
. - 
CGC n.° 45.200.623/0001 -45 
Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Janeiro de 
1999. 
Marco Antonio de Oliveira Santos 
k 
• 
Publicada no Paço Municipal i data supra. 
Prefeito Municipal 
„- 
• 
• 
• Antonio 
• Chefe d 
• 

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