| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto no Pagamento do IPTU, Consumo de Água e Taxas do exercício 1999. |
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Chef de Gabinete. Marco Antoijio de1liveira Santos Prefeito Lnicipal Publicada no Paço ipal n Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@fastnet.com.br ket CGC n'45.200.623/0001 - 46 LEI N.° 001 DE 22 DE JANEIRO DE 1999 "Dispõe sobre a concessão de desconto no Pagamento do LPTU, Consumo de Água e Taxas do exercício de 1999" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.°:- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder um desconto de 10% ( dez por cento ) para o contribuinte que efetuar o pagamento, em parcela única, do carnet do Imposto Predial e Territorial e Taxas de Conservação de Logradouro, Limpeza e Iluminação Pública e Taxa de Consumo de Água, do exercício de 1999, até a data de seu vencimento. Artigo 2.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Janeiro de 1999.