| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de tributo que específica. |
| native_id | 1199 |
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• Prefeitura Municipal da Estância Turística de • • • Rua José Bento Teixeira, 45 - centro • Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 • • • LEI N.° 002 DE 22 DE JANEIRO DE 1999 • "Dispõe sobre a isenção de tributo que especifica" • • • • Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do • Barreiro, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do • Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: • Artigo 1. 0 - Ficam isentos do pagamento da taxa de consumo de água, • os Srs José Ademar Moutela Costa, Ernani Maia Nóbrega, José Augusto de Marins • Rodrigues , Carlos Soares de Oliveira e José Otávio da Silva. • Parágrafo 1. 0 - A isenção concedida para o Sr José Ademar Moutela • Costa deve-se ao fato de que o encanamento d' água que distribui água potável para • quase 90% da população corta a sua propriedade, sendo certo que este beneficiário cederá uma área para o município, visando a edificação de uma Estação de Tratamento de Água. • • Parágrafo 2.° - A isenção concedida para os Srs Ernani Maia Nóbrega e José Augusto de Marins Rodrigues deve-se ao fato de que o encanamento d' água • da adutora que distribui água potável para os moradores da Vila Nova cortam suas • propriedades, sendo certo que o segundo beneficiário cedeu uma área para a • edificação de um reservatório d' água para o Município. • Parágrafo 3.° - A isenção concedida aos Senhores Carlos Soares de • Oliveira e José Otávio da Silva, deve-se ao fato de que os beneficiários cederam • áreas para a edificação de uma Estação de Tratamento de Esgoto para o município. • • Artigo 2.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. • • Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de janeiro de 1999. • • • é • Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Municipal • • ( • • • e 1 • e CGC n.° 45.200.623/0001 -46 • São José do Barreiro — SP IÇ Q ' - • Ite t' e