| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio e Aditamentos com a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo. |
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411 Prefeitura Municipal da Estância Turística de • • São José do Barreiro - SP • Rua José Bento Teixeira, 45 - centro • • Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 • CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 • 110 • LEI N.° 005 DE 09 DE ABRIL DE 1999. " Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio e • Aditamentos com a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do • Estado de São Paulo " • • Artigo 1.0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio e Aditamentos com a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando o recebimento de recursos, a fundo perdido, do FEHIDRO, no valor de até R$ • 113.080,00 ( cento e treze mil e oitenta reais ). • Artigo 2.°:- Os recursos de que trata o artigo anterior serão utilizados na construção de muro de • contenção, em concreto armado no Ribeirão. • Artigo 3.°:- Por exigência da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, a contrapartida da Prefeitura Municipal na execução do objeto do Convênio será de 20% ( vinte por cento ). • • Artigo 4.°:- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito no Setor de Finanças, no valor de R$ 141.350,00, para execução do objeto do convênio. • Artigo 5.°: - Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, conforme • preceitua o §1.°, ao artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964. • a) os repasses no valor de R$ 113.080,00 ( cento e treze mil e oitenta reais ), da Secretaria de Recursos Hídricos, • Saneamento e Obras b) anulação parcial de dotação consignada na Lei de Meios vigente, a saber: • • 2.5 - DEPARTAMENTO DE CULTURA DESPORTOS E TURISMO 2.5.1 - Cultura Desportos e Turismo De 055/25.1/08462242.22/3120.01 - Materiais de Consumo R$ 8.000,00 • 058/25.1/08482472.23/3120.02 - Materiais de Consumo R$ 10.000,00 061/25.1/11653632.24/3120.03 - Materiais de Consumo R$ 8.000,00 • 4, 29- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 29.1 - Serviços de Estradas Municipais R$ 2.270,00 • 087/29.3/16885342.34/3132.01 - Serviços e Encargos R$ 28.270,00 Artigo 6.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 09 de Abril de 1999. Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Municipal Publicadl\à9 Paçou ' tak a ata supra. • • • An-ton o Gonçalves / Chefe-de Gabinete... •