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norma nº 6/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-04-09
EmentaAutoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias dos projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda.
native_id1202

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texto integral #

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e 
411 
•
Prefeitura Municipal da Estância Turistica :-Gle, 
• São José do Barreiro - SP i'''''..-.,:: 
O
. 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro‘ " -..- 
•
• "t 
N. ,k' 
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•
- Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
• CGC n.° 45 200 623/0001 - 46 
e 
• 
• LEI N.° 006 DE 09 DE ABRIL DE 1999 4111 
• " Autoriza a concessão de subsídios financeiros 
• às famílias dos projetos Fortalecendo a Família 
e Complementando a Renda" 
• 
• 
• Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de 
P
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz 
Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
• promulga a seguinte Lei: 
41) 
• Artigo 1. 0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar 
• subsídios fmanceiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e 
• Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no Convênio 
• firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. 
• 
• Artigo 2.°:- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas 
oik pelo repasse da Secretaria e pelas dotações constantes do Orçamento Municipal 
•
vigente. 
• 
•
Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
110 revogadas as disposições em contrário. 
• 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 09 de Abril de 1999. • 
e 
• Marco Antonio de Oliveira__Santes% 
• Prefeito MunicIfiil 
• Publkcada n Paço Municipal na data supra. 
• 1 
• 
• 
• Chefe de Gabinete 
• 
• 
• 

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