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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 7/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-05-06
EmentaConcede adiantamento de 50% (cinquenta por cento) de 13.º salário a todos os Servidores Municipais, na forma que especifica.
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110 
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• Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
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III São José do Barreiro - SP , J 
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• Rua José Bento Teixeira, 45 - centro , 
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Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 -.e cio da.,,,,...-'.. -/ 
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•
CGC n° 45 200 623/0001 - 46 
• 
LEI N.° 007 DE 06 DE MAIO DE 1999 
• 
• "Concede adiantamento de 50% ( cinquenta por 
cento ) de 13. 0 salário a todos os Servidores 
• Municipais, na forma que especifica " 
• 
• 
• 
• Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
9
, José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
• Lei: 
• 
• Artigo 1.0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder 
• adiantamento de 50% ( cinquenta por cento ) de 13. 0 salário, a todos os servidores 
• municipais, no mês de seu natalício. • 
• Artigo 2.°:- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
• conta de verbas próprias do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se 
• necessário. 
110 
• Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
I
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1. 0 ( primeiro ) de 
p Janeiro de 1999. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 06 de Maio de 1999. 
II Marco A Oliveira 
O Prefeito Municipal .) _— 
• Publicada no Paço Municipal na data supra. 
11 
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1 i,Antlitif~as 
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. Chefe de Gabinete 

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