| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-05-06 |
| Ementa | Concede adiantamento de 50% (cinquenta por cento) de 13.º salário a todos os Servidores Municipais, na forma que especifica. |
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110 fb • Prefeitura Municipal da Estância Turística de .„. III São José do Barreiro - SP , J ° M Clio■ • 1, lie 0 , • Rua José Bento Teixeira, 45 - centro , , . ,. i, . L1'• 1 t:ttiJit.i • , 4 ,t• I 1,1 • -'(-, • , • Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 -.e cio da.,,,,...-'.. -/ - - • CGC n° 45 200 623/0001 - 46 • LEI N.° 007 DE 06 DE MAIO DE 1999 • • "Concede adiantamento de 50% ( cinquenta por cento ) de 13. 0 salário a todos os Servidores • Municipais, na forma que especifica " • • • • Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 9 , José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte • Lei: • • Artigo 1.0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder • adiantamento de 50% ( cinquenta por cento ) de 13. 0 salário, a todos os servidores • municipais, no mês de seu natalício. • • Artigo 2.°:- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por • conta de verbas próprias do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se • necessário. 110 • Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, I revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1. 0 ( primeiro ) de p Janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 06 de Maio de 1999. II Marco A Oliveira O Prefeito Municipal .) _— • Publicada no Paço Municipal na data supra. 11 rr \\ 1\ I \. O , ......._.> .......r),, . 1 i,Antlitif~as I c / . Chefe de Gabinete