br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 8/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-05-06
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
native_id1204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ves 
Che e de Gabinete 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
• •-•,,,Jz....., (,,-... 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro '• ( 
t.d , 
.0 N 
, 
1"... 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 4., 
CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 
- 
LEI N.° 008 DE 06 DE MAIO DE 1999 
" Autoriza a celebração de convênio com o Estado para 
municipalização da gestão das ações e serviços de 
assistência social e dá outras providências" 
• Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
11) Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara 
111 Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
• Artigo 1.0 :- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar 
• Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Assistência e 
lip Desenvolvimento Social, a partir de 02 de março de 1999, tendo por objeto a ação compartilhada 
•
visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo 
Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e 
• serviços de assistência social do município. 
• 
111 Artigo 2.°:- No processo de parceria para prestação de serviços assistênciais, 
•
objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, com a cooperação técnica, 
•
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e 
organizações de assistência social. 
• 
• Artigo 3.°:- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta de 1 verbas próprias do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário. 
•
Artigo 4.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
el 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 06 de Nlaio de 1999. 
Marco Antonio de Olivelià Santos 
Prefeito 
Publicada no Paço Municipal na data supra. 

open original →