| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1206 |
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• • Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP • •VIL Rua José Bento Teixeira, 45 - centro E , • Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 , 30 $t CGC n.° 45.200.623/0001 -46 ochktc-"`" -•` • • • LEI N.° 010 DE 24 DE MAIO DE 1999 • " Abre crédito adicional especial e dá outras • providências correlatas" • • • • Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de I São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: • Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais ). • Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de • • Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas com " Edificações no Recinto de Exposição ". • • Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em • conformidade com o Parágrafo 1.°, do art.43, da Lei 4320/64; • • a) anulação parcial de dotação consignada na Lei de Meios vigente, a saber : • 25.1 - Cultura, Desportos e Turismo 1110 061 - Material de Consumo R$ 6.000,00 • 29.3 - Serviços de Estradas Municipais 087 - Serviços e Encargos R$ 6.000,00 111 • Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições • em contrário. • Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 24 de Maio de 1999. 110 111 Marco Antonio de Oliveira Santos 111 Prefeito Municipa 111 l • Publicada no Paço M icipál na,4ata supra. Ant nio Gonç • ives •