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norma nº 11/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-06-07
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de São José do Barreiro - SP, para o Exercício Financeiro de 2000 e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288— Fax (012) 577.1183 
emall : pmetsjb®fastnet.com.br 
L.F 
CGC n.° 45.200.62310001 
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LEI N.° 011 DE 07 DE JUNHO DE 1999. 
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• MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, 
• Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de 
• suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São José 
• do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
110 
• CAPITULO I 
• 
•
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 
• ORÇAMENTÁRIA 
• 
•
Artigo 1. 0 - De conformidade com o art. 165, 
411 parágrafo 2.°, inciso II, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, 
com o inciso II, art. 174, da Constituição do Estado de São Paulo, e 
• parágrafo 2.°, inciso II, art. 160 da Lei Orgânica do Município de São José 
• do Barreiro, SP, ficam estabelecidos, nos termos desta Lei das Diretrizes 
• Orçamentárias - L.D.O. - que fixa metas e prioridades da Administração 
• Municipal, para o Exercício Financeiro de 2000 ( dois mil ). 
• 
Artigo 2.° :- O Projeto de Lei Orçamentário Anual, 
do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o 
• Exercício Financeiro de 2000 ( dois mil ), será elaborado em consonância 
• com as diretrizes fixadas nesta Lei das Diretrizes Orçamentárias, que 
•
compreende que as metas, e prioridades da Administração Municipal que 
•
orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as 
•
alterações na Legislação Tributária. 
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e 
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410 
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"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de São José 
do Barreiro - SP , para o Exercício Financeiro de 2000 
e dá outras providências correlatas" 
. 111 TV. 
CGC ft° 45.200.62310001 -46 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tei : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1113; u M • 
e-mail : pmetsjb@fastnet.com.br 
• 111 
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Parágrafo 1.°:- A Proposta Orçamentária Anual, 
compreenderá o Orçamento de todos os órgãos da Administração 
Municipal, inclusive os Fundos Municipais, integrando numa peça una, o 
Poder Executivo e o Legislativo, dentro dos princípios da legalidade, 
universalidade, anualidade e anterioridade. 
•
Parágrafo 2.°:- A Proposta Orçamentária para o 
•
Exercício de 2000 ( dois mil ), será encaminhada a Câmara Municipal para 
•
apreciação e votação até 30 de setembro do exercício corrente, composta 
•
pelo quadro e demonstrativos próprios, deverá ser aprovada até o final do 
•
exercício corrente, para vigir, , no próximo. 
• Parágrafo 3.° : - Na estimativa da Receita, 
• considerar-se-á a tendência do exercício anterior, a tendência do exercício 
de 1999 ( mil novecentos e noventa e nove )e as modificações nas políticas 
010 fiscal, fmanceira e tributária. 
• 
• Parágrafo 4.° : - Os valores da Receita e da 
• Despesa, contidos no Orçamento Anual para 2000 ( dois mil ) e, bem 
• como, os quadros que o integrarão, serão expressos em reais, a moeda 
• corrente no País 
• 
•
Parágrafo 5.°:- A Proposta Orçamentária Anual, 
•
fixará, hipóteses inflacionarias mensais, para o período de janeiro a 
•
dezembro, do exercício, que serão adotadas, como parâmetros, para base de 
•
orçamento e, planejamento fmanceiro, para os órgãos da Administração 
• Municipal. 
Parágrafo 6.° :- A Proposta Orçamentária Anual, 
• 
serem adotadas no transcorrer do Exercício Financeiro de 2000( dois mil). 
fixará, também critérios para atualização das dotações orçamentárias, a 
• Parágrafo 7.°:- Os projetos em fase de execução, 
• terão prioridades sobre os demais que forem, porventura iniciados ou, 
• programados. 
• Parágrafo 8.°:- O município, aplicará, de suas 
• receitas resultantes de impostos, inclusive as transferências, pelo menos 
• 25% ( vinte e cinco por cento ) na Manutenção e Desenvolvimento do 
41/ Ensino Fundamental compreendendo o ensino pré-escolar de O ( zero ) a 6 ( 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - - - 
Tei : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183.:. •"'.< 14 41 • 
e-mar7 : pmetsjb@fastnet.com.br I.IF. 
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• C.C,C 45 200 623/0001 - 46 
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411 
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Parágrafo 9.°:- Fundamentalmente e, nos limites 
das possibilidades financeiras, o Município concederá auxílios e subvenções 
• sociais, para entidades, legalmente reconhecidas e, que, prestem serviços 
seis ) anos, o ensino regular, especial, indígena e supletivo, conforme 
preceitua a Constituição Federal, art. 212; Emenda Constitucional n.° 14 de 
setembro de 1996; Lei n.° 9394 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação; 
Lei 9424 de 24/12/96 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério — Decreto n.° 2264 de 
junho de 1997, para assegurar a Universalização do Ensino Fundamental 
Obrigatório, atuando prioritariamente, no Ensino Fundamental e na 
Educação Infantil. 
• nas áreas de Educação, Saúde, e Assistência e Bem Estar Social, até o limite 
• consignado, no Orçamento Municipal, podendo ainda, fazer uso de créditos 
adicionais suplementares e especiais para incrementar, ou mesmo, atender 
• a novos projetos, da entidades descritas. 
• 
• I - As entidades beneficiárias, pelos recursos 
• referidos no presente parágrafo, terão que prestarem contas na forma da 
• legislação e normas pertinentes a matéria, até 31 ( trinta e um ), de janeiro 
• do exercício subsequente ao recebimento dos recursos, caso contrário, 
•
ficarão impedidas de receberem novos reclusos, até que se regularize os 
• pendentes 
• 
•
II - O valor das subvenções, sempre que possível, 
•
será calculado com, base em unidade de serviços, efetivamente prestados ou 
•
postos a disposição dos interessados. 
III - Somente as instituições, cujas condições, 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, serão 
concedidas subvenções. 
• 
• Parágrafo 10 :- O Poder Executivo, poderá firmar 
• convênios com entidades ou órgãos das várias esferas do Governo, para 
• desenvolver programas e projetos , nas áreas de educação, cultura, saúde, 
• além de outras, que forem objetos de autorização legislativa. 
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• Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
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Rua José Bento Teixeira, 45 - centr6.1 o - A 44 jr;-,:,, 
Tel :(012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183' 
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• Parágrafo 12 :- Na Programação da Despesa o 
• Executivo procurará atender aos seguintes objetivos: 
•
I - Manter o equilíbrio entre a Receita e a Despesa, 
•
de modo a reduzir em percentuais mínimos, as eventuais insuficiências de 
•
caixa e desequilíbrio financeiro. 
•
- Assegurar, em tempo hábil, os recursos 
necessários e suficientes à melhor execução do programa anual de trabalho, 
• de cada área de Administração Municipal. 
• 
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C APITULO II 
• 
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• DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 
• ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
• 
• Artigo 3.°:- A Proposta Orçamentária Anual, que 
• o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo compor-se-à de: 
• 1— Mensagem, com exposição circunstanciada; 
• n - Projeto de Lei de Orçamento; 
•
- Tabelas e Quadros Demonstrativos de acordo 
•
com as alíneas a, b, c, d, e, f, incisos III e IV, do art. 22, da Lei Federal n.° 
•
4320, de 17 de Março de 1964, com as classificações Institucional, 
11) 
Econômica e Programática 
IV - Programa de Trabalho do Governo e, 
V - Metas e prioridades da Administração 
• Municipal, incluindo as despesas correntes e de capital 
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• CAPITULO III 
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CGC n.° 45.20062310001 -46 
Parágrafo 11 : O Poder Exeátivo, tendo em 
vista a capacidade fmanceira do município, procederá a seleção de 
programas e projetos, estabelecidos no Plano Plurianual de investimentos 
do período de 1998 — 1999 — 2000 — 2001, para serem incluídos na proposta 
orçamentária para 2000 ( dois mil ). 
DAS PROPOSTAS RELATIVAS A PESSOAL 
410 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.118a 
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Artigo 5.°:- A fixação de valores de dotações 
•
orçamentárias destinadas a atender despesas com pessoal e encargos, dar￾se-á na conformidade do Quadro de Cargos e Funções, preenchidos na 
forma da legislação vigente. 
• Artigo 6.°:- As despesas com pessoal, 
compreendendo os Servidores Municipais e encargos, os inativos e 
pensionistas, as contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio 
• do Servidor Público — PASEP e ainda, os agentes políticos, como o Prefeito 
• Municipal, Vice-Prefeito, os Vereadores, o Presidente da Câmara de 
• Vereadores, ficam limitadas 60% ( sessenta por cento ) das receitas 
• correntes, de conformidade com os princípios constitucionais, atuais 
• vigentes. 
• 
• Artigo 7.°:- Será previsto, na Proposta 
• Orçamentária Anual, as despesas de pessoal, decorrentes de promoção, 
• benefícios e, demais vantagens decorrentes da legislação vigente à época da 
•
elaboração da proposta. 
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CAPITULO IV 
• DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO 
• TRIBUTÁRIA 
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• Artigo 8.°:- O Poder Executivo, poderá enviar, à 
• Câmara Municipal, quando necessário, Projetos de Leis, que visam alterar 
• a Legislação Tributária Municipal. 
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• I IP 
Artigo 4.° :- A Administração Municipal, adotará, o 
Concurso Público, conforme preceitua o inciso II, do art. 37, da 
Constituição Federal, para investidura em cargos e empregos públicos, 
ressalvados os cargos em comissão, assim declarados em leis, de livre 
nomeação e exoneração. 
• Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
• São José do Barreiro — SP -- . 
41/ Rua José Bento Teixeira, 45- centrp c 1"1•A . 
Tel :(012) 577.1288 — Fax (012) 577.118T _ 1 - 411 , 
e-mail : prnetsjb®fastnet.com.br 4, • - , 1 
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• 1— quando decorrentes de nova legislação suplementar, quer seja federal ou 
• estadual e, 
• 
• II — quer seja de iniciativa do Executivo para assegurar maior 
• aperfeiçoamento na legislação ou sistema da Fazenda Municipal. 
• 
• Artigo 9.°:- No decorrer do exercício corrente, 
•
dentro do princípio da anterioridade, poderão haver alterações na 
•
Legislação Tributária para vigir no exercício de 2000 ( dois mil ), ou 
•
subsequentes. 
•
Artigo 10:- O Código Tributário Municipal, 
deverá consolidar toda a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e 
• Municipal. 
• 
• CAPITULO V 
• DO PLANO PLURIANUAL 
• 
• Artigo 11:- Quaisquer alterações, no Plano 
• Plurianual de Governo — 1998 — 1999 — 2000 — 2001, deverão ser enviadas 
• ao Legislativo, para apreciação e votação, até 31 ( trinta e um ) de julho do 
• corrente. 
• 
41, CAPITULO VI 
• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
• 
•
Artigo 12— Os pagamentos dos serviços da dívida 
•
com pessoal, terão prioridades sobre os demais. 
• Artigo 13- A liquidação de precatórios judiciais, 
far-se-á na ordem cronológica de sua apresentação ao Executivo. 
• 
• Artigo 14-As operações de crédito por antecipação 
• da Receita Orçamentária ( ARO), deverão ser liquidadas até 30 ( trinta ) 
• dias após o encerramentos do exercício, em que foi contraída. 
• Artigo 15- Os créditos suplementares abertos, 
• quando destinados a suprir insuficiências de dotações, relativas a dívida 
• pública, não poderão exceder ao limite autorizado na Lei Orçamentária. 
• 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro— - 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsjb@fastnet.comkií- FrE 'r, 
• 
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C,;(2, n.° 45.200.623/0001 - 46 
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•
1 — Os duodécimos como preceitua a legislação, deverão ser transferidos ao 
•
Legislativo até o dia 20 ( vinte ) de cada mês. 
• 
• Artigo 17- Esta Lei entrará em vigor na data de 
• sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1. 0 ( primeiro ) de Janeiro de 
• 2000. 
Artigo 16 - Os repasses de duodécimos para a 
Câmara Municipal no Exercício de 2000 ( dois mil ) serão repassados, com 
base no orçamento do orçamento do Legislativo, aprovado , juntamente 
com o do Executivo, até 31 de dezembro do corrente, observando-se, as 
determinações da Emenda Constitucional n.° 19/98. 
Artigo 18: Revogam-se as disposições em 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 07 
MARCO TONIO DE O. SANTOS 
Prefeito Munki 
/- 
Publicada no Paç M na data 
TOOON1ALVES 
C1 de Ga mete 
• contrário. 
• 
• de Junho de 1999. 
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open original →