| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de São José do Barreiro - SP, para o Exercício Financeiro de 2000 e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
• • • • .111r7:17. `-.71tr -46 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288— Fax (012) 577.1183 emall : pmetsjb®fastnet.com.br L.F CGC n.° 45.200.62310001 • 3. -21 • • LEI N.° 011 DE 07 DE JUNHO DE 1999. • • • • • • • • • MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, • Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de • suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São José • do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 110 • CAPITULO I • • DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA • ORÇAMENTÁRIA • • Artigo 1. 0 - De conformidade com o art. 165, 411 parágrafo 2.°, inciso II, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, com o inciso II, art. 174, da Constituição do Estado de São Paulo, e • parágrafo 2.°, inciso II, art. 160 da Lei Orgânica do Município de São José • do Barreiro, SP, ficam estabelecidos, nos termos desta Lei das Diretrizes • Orçamentárias - L.D.O. - que fixa metas e prioridades da Administração • Municipal, para o Exercício Financeiro de 2000 ( dois mil ). • Artigo 2.° :- O Projeto de Lei Orçamentário Anual, do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o • Exercício Financeiro de 2000 ( dois mil ), será elaborado em consonância • com as diretrizes fixadas nesta Lei das Diretrizes Orçamentárias, que • compreende que as metas, e prioridades da Administração Municipal que • orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as • alterações na Legislação Tributária. • • e • • • 410 • // • "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de São José do Barreiro - SP , para o Exercício Financeiro de 2000 e dá outras providências correlatas" . 111 TV. CGC ft° 45.200.62310001 -46 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tei : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1113; u M • e-mail : pmetsjb@fastnet.com.br • 111 rJ..13 ■ Parágrafo 1.°:- A Proposta Orçamentária Anual, compreenderá o Orçamento de todos os órgãos da Administração Municipal, inclusive os Fundos Municipais, integrando numa peça una, o Poder Executivo e o Legislativo, dentro dos princípios da legalidade, universalidade, anualidade e anterioridade. • Parágrafo 2.°:- A Proposta Orçamentária para o • Exercício de 2000 ( dois mil ), será encaminhada a Câmara Municipal para • apreciação e votação até 30 de setembro do exercício corrente, composta • pelo quadro e demonstrativos próprios, deverá ser aprovada até o final do • exercício corrente, para vigir, , no próximo. • Parágrafo 3.° : - Na estimativa da Receita, • considerar-se-á a tendência do exercício anterior, a tendência do exercício de 1999 ( mil novecentos e noventa e nove )e as modificações nas políticas 010 fiscal, fmanceira e tributária. • • Parágrafo 4.° : - Os valores da Receita e da • Despesa, contidos no Orçamento Anual para 2000 ( dois mil ) e, bem • como, os quadros que o integrarão, serão expressos em reais, a moeda • corrente no País • • Parágrafo 5.°:- A Proposta Orçamentária Anual, • fixará, hipóteses inflacionarias mensais, para o período de janeiro a • dezembro, do exercício, que serão adotadas, como parâmetros, para base de • orçamento e, planejamento fmanceiro, para os órgãos da Administração • Municipal. Parágrafo 6.° :- A Proposta Orçamentária Anual, • serem adotadas no transcorrer do Exercício Financeiro de 2000( dois mil). fixará, também critérios para atualização das dotações orçamentárias, a • Parágrafo 7.°:- Os projetos em fase de execução, • terão prioridades sobre os demais que forem, porventura iniciados ou, • programados. • Parágrafo 8.°:- O município, aplicará, de suas • receitas resultantes de impostos, inclusive as transferências, pelo menos • 25% ( vinte e cinco por cento ) na Manutenção e Desenvolvimento do 41/ Ensino Fundamental compreendendo o ensino pré-escolar de O ( zero ) a 6 ( • • • • • • • • 41' • • • • • • • • • • • • • Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro - - - Tei : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183.:. •"'.< 14 41 • e-mar7 : pmetsjb@fastnet.com.br I.IF. , 1• ; , r • C.C,C 45 200 623/0001 - 46 • • • 411 • • • • • • • Parágrafo 9.°:- Fundamentalmente e, nos limites das possibilidades financeiras, o Município concederá auxílios e subvenções • sociais, para entidades, legalmente reconhecidas e, que, prestem serviços seis ) anos, o ensino regular, especial, indígena e supletivo, conforme preceitua a Constituição Federal, art. 212; Emenda Constitucional n.° 14 de setembro de 1996; Lei n.° 9394 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei 9424 de 24/12/96 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério — Decreto n.° 2264 de junho de 1997, para assegurar a Universalização do Ensino Fundamental Obrigatório, atuando prioritariamente, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. • nas áreas de Educação, Saúde, e Assistência e Bem Estar Social, até o limite • consignado, no Orçamento Municipal, podendo ainda, fazer uso de créditos adicionais suplementares e especiais para incrementar, ou mesmo, atender • a novos projetos, da entidades descritas. • • I - As entidades beneficiárias, pelos recursos • referidos no presente parágrafo, terão que prestarem contas na forma da • legislação e normas pertinentes a matéria, até 31 ( trinta e um ), de janeiro • do exercício subsequente ao recebimento dos recursos, caso contrário, • ficarão impedidas de receberem novos reclusos, até que se regularize os • pendentes • • II - O valor das subvenções, sempre que possível, • será calculado com, base em unidade de serviços, efetivamente prestados ou • postos a disposição dos interessados. III - Somente as instituições, cujas condições, forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, serão concedidas subvenções. • • Parágrafo 10 :- O Poder Executivo, poderá firmar • convênios com entidades ou órgãos das várias esferas do Governo, para • desenvolver programas e projetos , nas áreas de educação, cultura, saúde, • além de outras, que forem objetos de autorização legislativa. • • • • • • • • Prefeitura Municipal da Estância Turística de • ' São José do Barreiro — SI?, • Rua José Bento Teixeira, 45 - centr6.1 o - A 44 jr;-,:,, Tel :(012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183' • e-mail : pmetsjb@fastnet.c,om.br(? 8 .,, ... ,,- . v. • ■ • t ". •r , ...4 ., • .,-* • • • • • • • • Parágrafo 12 :- Na Programação da Despesa o • Executivo procurará atender aos seguintes objetivos: • I - Manter o equilíbrio entre a Receita e a Despesa, • de modo a reduzir em percentuais mínimos, as eventuais insuficiências de • caixa e desequilíbrio financeiro. • - Assegurar, em tempo hábil, os recursos necessários e suficientes à melhor execução do programa anual de trabalho, • de cada área de Administração Municipal. • • C APITULO II • • • DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA • ORÇAMENTÁRIA ANUAL • • Artigo 3.°:- A Proposta Orçamentária Anual, que • o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo compor-se-à de: • 1— Mensagem, com exposição circunstanciada; • n - Projeto de Lei de Orçamento; • - Tabelas e Quadros Demonstrativos de acordo • com as alíneas a, b, c, d, e, f, incisos III e IV, do art. 22, da Lei Federal n.° • 4320, de 17 de Março de 1964, com as classificações Institucional, 11) Econômica e Programática IV - Programa de Trabalho do Governo e, V - Metas e prioridades da Administração • Municipal, incluindo as despesas correntes e de capital • • • CAPITULO III • • • • • • • fb • • CGC n.° 45.20062310001 -46 Parágrafo 11 : O Poder Exeátivo, tendo em vista a capacidade fmanceira do município, procederá a seleção de programas e projetos, estabelecidos no Plano Plurianual de investimentos do período de 1998 — 1999 — 2000 — 2001, para serem incluídos na proposta orçamentária para 2000 ( dois mil ). DAS PROPOSTAS RELATIVAS A PESSOAL 410 •• • • • • • Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.118a u::::€, e-mall : uit§~,fastnet.corn.br „4- " 4 - ,./.3 1.. bAhétr.. 0" -• _ -~"" CGC n.° 46.200.623/0001 -46 • • • • • • • • • Artigo 5.°:- A fixação de valores de dotações • orçamentárias destinadas a atender despesas com pessoal e encargos, darse-á na conformidade do Quadro de Cargos e Funções, preenchidos na forma da legislação vigente. • Artigo 6.°:- As despesas com pessoal, compreendendo os Servidores Municipais e encargos, os inativos e pensionistas, as contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio • do Servidor Público — PASEP e ainda, os agentes políticos, como o Prefeito • Municipal, Vice-Prefeito, os Vereadores, o Presidente da Câmara de • Vereadores, ficam limitadas 60% ( sessenta por cento ) das receitas • correntes, de conformidade com os princípios constitucionais, atuais • vigentes. • • Artigo 7.°:- Será previsto, na Proposta • Orçamentária Anual, as despesas de pessoal, decorrentes de promoção, • benefícios e, demais vantagens decorrentes da legislação vigente à época da • elaboração da proposta. • • CAPITULO IV • DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO • TRIBUTÁRIA • • • Artigo 8.°:- O Poder Executivo, poderá enviar, à • Câmara Municipal, quando necessário, Projetos de Leis, que visam alterar • a Legislação Tributária Municipal. • • • • • I IP Artigo 4.° :- A Administração Municipal, adotará, o Concurso Público, conforme preceitua o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, para investidura em cargos e empregos públicos, ressalvados os cargos em comissão, assim declarados em leis, de livre nomeação e exoneração. • Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro — SP -- . 41/ Rua José Bento Teixeira, 45- centrp c 1"1•A . Tel :(012) 577.1288 — Fax (012) 577.118T _ 1 - 411 , e-mail : prnetsjb®fastnet.com.br 4, • - , 1 r1 ' CGC n.° 46.200.62310001 -46 ‘•■• 0.4elrçLr.‘ • • 1— quando decorrentes de nova legislação suplementar, quer seja federal ou • estadual e, • • II — quer seja de iniciativa do Executivo para assegurar maior • aperfeiçoamento na legislação ou sistema da Fazenda Municipal. • • Artigo 9.°:- No decorrer do exercício corrente, • dentro do princípio da anterioridade, poderão haver alterações na • Legislação Tributária para vigir no exercício de 2000 ( dois mil ), ou • subsequentes. • Artigo 10:- O Código Tributário Municipal, deverá consolidar toda a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e • Municipal. • • CAPITULO V • DO PLANO PLURIANUAL • • Artigo 11:- Quaisquer alterações, no Plano • Plurianual de Governo — 1998 — 1999 — 2000 — 2001, deverão ser enviadas • ao Legislativo, para apreciação e votação, até 31 ( trinta e um ) de julho do • corrente. • 41, CAPITULO VI • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS • • Artigo 12— Os pagamentos dos serviços da dívida • com pessoal, terão prioridades sobre os demais. • Artigo 13- A liquidação de precatórios judiciais, far-se-á na ordem cronológica de sua apresentação ao Executivo. • • Artigo 14-As operações de crédito por antecipação • da Receita Orçamentária ( ARO), deverão ser liquidadas até 30 ( trinta ) • dias após o encerramentos do exercício, em que foi contraída. • Artigo 15- Os créditos suplementares abertos, • quando destinados a suprir insuficiências de dotações, relativas a dívida • pública, não poderão exceder ao limite autorizado na Lei Orçamentária. • Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro— - Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@fastnet.comkií- FrE 'r, • , C,;(2, n.° 45.200.623/0001 - 46 • • • 1 — Os duodécimos como preceitua a legislação, deverão ser transferidos ao • Legislativo até o dia 20 ( vinte ) de cada mês. • • Artigo 17- Esta Lei entrará em vigor na data de • sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1. 0 ( primeiro ) de Janeiro de • 2000. Artigo 16 - Os repasses de duodécimos para a Câmara Municipal no Exercício de 2000 ( dois mil ) serão repassados, com base no orçamento do orçamento do Legislativo, aprovado , juntamente com o do Executivo, até 31 de dezembro do corrente, observando-se, as determinações da Emenda Constitucional n.° 19/98. Artigo 18: Revogam-se as disposições em Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 07 MARCO TONIO DE O. SANTOS Prefeito Munki /- Publicada no Paç M na data TOOON1ALVES C1 de Ga mete • contrário. • • de Junho de 1999. • • • • • • • • •