| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1999 |
| Date | 1999-05-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 702, de 22 de fevereiro de 1995 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP _ Rua José Bento Teixeira, 45 - centro y cou •c. 'V • GE • • Te!: (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 L.V. ,,, s_ _ " • '•cv L'G CArigt''''..; • . 4 LEI N." 013 DE 17 DE MAIO DE 1999 " Altera dispositivos da Lei n.° 702, de 22 de Fevereiro de 1995 411 e dá outras providências" • • TIO Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Mu São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do • Municipal de São José do Barreiro, Estado de Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: • 4111 Artigo 1. 0 :- Fica alterada de IV para III, a referência salarial do emprego de Vigia, criado • pela Lei Municipal n.° 702, de 22 de Fevereiro de 1995, através de seu Anéxo I. Artigo 2.°:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, • temporariamente pelo prazo de seis meses, 2 ( dois ) vigias, para prestarem serviços na "Casa do Menor • ", em funcionamento na Comarca de Bananal. • • Parágrafo único — O prazo de que trata este artigo poderá, se necessário, ser prorrogado • por igual período. • Artigo 3.°- As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verba própria do • orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 410 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 17 de Junho de 1999. --- Marco Antonio de Oliveira Sa efeito M Publicada norPaço 1 na data supra. f _ Antonio Gonçalves Chefe de Gabinete e • • • • CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 • • • 4/0