| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1998 |
| Date | 1998-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos e dá outras providências. |
| native_id | 1215 |
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PREFEITURt _MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Ttento Tera - 45 LEI N." 029 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998 Dispõe sobre a criação de empregos e dá outras provídênclas Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a. Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e acrescido no anexo 1 da Lei Municipal n." 702, de 21 de Fevereiro de. 1995: - uni emprego de Psicólogo - Referência 1V - jornada de 6 horas semanais: II - um emprego de Fonoaudiólogo - referência VIII - ¡canada de 12 horas semanais: Parágrafo Único: - Os cargos criados por este artigo serão de provimento efetivo, cuja investidura dependera de aprovação prévia em concurso público, por força do artigo 37. II, da Constituição Federal, Artigo 2.' :- As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3.° :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação : revogadas as disposições em contrário, São José do Barreiro, 05 de Novembro de 1998. Marco Ani-ono de Oliven-a Santos Prefeito Muni Publicada no No ManicÁki na data supra. Jikkb. .fltrlio GOile 'CS e if ç mete