| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção e criação de empregos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro LEI N.° 031 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998. "Dispõe sobre a extinção e criação de empregos e dá outras providências" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - Ficam extintos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal os seguintes empregos de provimento em comissão: • - 01 (um) de Chefe de Secretaria; • II - 01 (um) de Chefe de Ahnoxarifado; III - 01 (um) de Chefe de Cadastro e Tributação; IV -01 (um) de Médico por Plantão; - V - 01 (um) de Dentista; VI - 01 (um) de. Enfermeira Padrão, Vil - 02 (dois) de Agente de Saúde; VIII - 01 (um) de Secretário do Prefeito.. Parágrafo Único- Os empregos de que trata este artigo foram criados pelas Leis n.° 702, de 21102/95, 708, de 08/09/95 e 727, de 12/02/97. Artigo 2,0 - Ficam. extintos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. OS (oito) empregos de Médico, criados pela Lei Municipal n.° 702195. Artigo 3."- Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e acrescidos no anexo 1 da Lei Municipal ri.° 702, de 21/02/95, os seguintes empregos: 1 - 05 (cinco) de Dentista Plantonista; II - 01 (um) de Engenheiro Florestal; III - 01 (um) de Engenheiro Agrônomo; IV - 07 (sete) de Médico PlantonistaiAmbulatorial; V - 01 (um) de Médico Ginecologista; VI - 02 (dois) de Agente de Saúde, Pará.gafo Primeiro - Os empregos criados por este artigo serão de provimento efetivo, cuja investidura dependera de aprovação prévia em concurso público, por força do artigo 37, inciso 11 da Constituição Federal. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45-centro Parágrafo Segundo - Os empregos de Dentista Plantonista serão remunerados à base de RS 80,00 (oitenta reais) por plantão de 08 (oito) horas, valor esse que será reajustado com o mesmo índice e na mesma data de aumento salarial concedido aos servidores municipais. Parágrafo Terceiro - Os empregos de Médico PlantonistalArnbulatorial serão remunerados em RS 325,00, por plantão de 24 (vinte e quatro) horas, reajustáveis quando for concedido aumento salarial aos servidores municipais. Parágrafo Quarto -O emprego de Médico Ginecologista será remunerado com base na referência XII da Estrutura Administrativa daPrefeitura Municipal, para urna jornada de 04 (quatro) horas semanais. Parágrafo Quinto -O emprego de Engenheiro Florestal será remunerado em RS 780,00 ( Setencentos e Oitenta Reais ), reajwtável quando for concedido aumento salarial aos Servidores Municipais e para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Sexto - O emprego de Engenheiro Agrônomo será remunerado em RS 780,00 ( Setecentos e Oitenta Reais ) reajustável quando for concedido aumento salarial aos Servidores Municipais e para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Sétimo - Os empregos de Agente de Saúde serão remunerados com base na referência V da Estrutura Administrativa da Prefeitura. Municipal, para uma jornada de 08 horas diárias e 44 horas semanais, nos termos do artigo 17 da Lei n.° 702. de 21/02/95. Artigo 4.° - As despesas com a execução desta. Lei OCOrrerà0 por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 5.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 10 de DezembrJ de 1998. t hã■ Aka suPra Ant io Gonç lves ete Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeito M a Publicada no Paço IN,u icipal na