br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 8/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaFixa o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022.
native_id1251

Originating matéria

matéria 1557 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Á ), 4 
e 
DRE D SIS El' 
efeito uni *Leal 
Assistente As mnustr 
ão José do Barre' , 08 de abril de 022. 
ALEX 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO ° 0E-L 
tiv S. J. cio a o O 05' 
ri5;an1 'parecida de Carval 
Chefe de Secretaria 
Camara Municipal 
Publicada no Paço Muni (ia 5, q : data u 
tolho Gon alv 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
LEI COMPLEMENTAR n.° 8, de 08 de abril de 2022. 
"Fixa piso salarial dos professores da rede municipal de 
ensino para o exercício de 2022". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1. 0 - O piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício 
de 2022, fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e 
sessenta e três centavos), de acordo com determinação do Ministério da Educação, 
através da Portaria n.° 67/2022, para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas 
semanais, conforme § 1. 0 , do artigo 2.°, da Lei 11.738/2008. 
Parágrafo Único — As demais jornadas de trabalho, serão remuneradas 
proporcionalmente às horas trabalhadas. 
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3.° - Esta lei entra em vigor 
disposições em contrário. 
o ata de sua pub ação, revogando-se as 

open original →