| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022. |
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Á ), 4 e DRE D SIS El' efeito uni *Leal Assistente As mnustr ão José do Barre' , 08 de abril de 022. ALEX CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO ° 0E-L tiv S. J. cio a o O 05' ri5;an1 'parecida de Carval Chefe de Secretaria Camara Municipal Publicada no Paço Muni (ia 5, q : data u tolho Gon alv Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR n.° 8, de 08 de abril de 2022. "Fixa piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022". ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1. 0 - O piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022, fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de acordo com determinação do Ministério da Educação, através da Portaria n.° 67/2022, para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, conforme § 1. 0 , do artigo 2.°, da Lei 11.738/2008. Parágrafo Único — As demais jornadas de trabalho, serão remuneradas proporcionalmente às horas trabalhadas. Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.° - Esta lei entra em vigor disposições em contrário. o ata de sua pub ação, revogando-se as