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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 5/1992

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-06-03
EmentaAltera a redação do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município.
native_id1254

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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMDA nQ 5/92 de 03 de Junho de 1992 
"ALTERA A REDAÇXO DO ARTIGO 75, da LEI ORGÂNICA DO MUNI 
cfpio". 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SKO JOSE DO BARREIRO 
PAZ SABER que o Plenário aprovou, e Ela promulga a seguinte 
ARTIGO 12: - O artigo 75, da Lei Orgânica do Munidpio 
de São Jose do Barreiro, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.75 - O Prefeito fará jus a uma remuneração condi - 
gna, fixada pela Câmara de Vereadores no fia da legis￾latura, até noventa dias das eleições municipais,para 
vigorar na seguinte, fixada por Decreto Legislativo, 
provado por maioria simples do Plenário"* 
ARTIGO 22: - Esta ENDA entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contr&io. 
sXo JOSÉ DO BARREIRO, 05 de junho de 1992 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL: 
PRESIDENTE 
12 SECRETÁRIO 
Vice-PRESIDENTE 
Low MIME 
Álo V~, 
20 SECRETÁRIO 
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÁMARA MUNICIPAL, em 05 de junho de 
19926 - CM.5/6/92. resp.p/Secret.Admi. 

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