| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 133 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1255 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO ESTADO DE SÃO PAULO RUA : TEM MAGALHAE S .109 / CENTRO - S. J. DO BARREIRO - SP 1 CEP. 128304)00 -TE 1 : 677 -1311 PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PROPOSTA DE EMENDA N.° 01 DE 17 DE MAIO DE 2000. A Mesa da Câmara Municipal de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 45, item 1 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente EMENDA à LEI ORGANTCA: Artigo Único:- O artigo 133 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 133:- O parcelamento de áreas municipais só é permitido para fins industriais ou para habitações de interesse social." Câmara Municipal de São José do Barreiro, 17 de Maio de 2000. Vereadores: 1- YL / 2- 4 5- V4&xZV 1sfrYL(J7> 6- ~ é) ~U oUD APROVADO POR UN N 1 MI DADE S. JBarrTO,* presidente ?Qtt t1MtDADE S&t / CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO ESTADO DE SÃO PAULO RUA: TEN N . MAGALHAES -109 I CENTRO - S. J. DO BARREIRO - SP / CEP. 12230.000 -TE L :577 -1311 Justificativa. Senhores Vereadores. Ao apresentarmos a inclusa Emenda à Lei orgânica do Município em seu artigo 133 foi no exclusivo interesse de flexibilizar as ações dos Poderes Constituidos de nosso Município no que se refere a doação de terras para o desenvolvimento social dos nossos favorecidos pela sorte. Por outro lado permanece coberto as tramitações quer junto ao legislativo para dar qualquer legalidade as iniciativas do executivo quer junto ao processo licitatório ressalvado nos demais artigos da Lei Orgânica na Constituição do Patrimônio Municipal. Desta forma a Câmara de São José do Barreiro vem demonstrar, cremos, o seu desprendimento para ajudar ao próprio Município que poderá promover pianos habitacionais onde além de proteção social estará promovendo empregos a uma cidade desprendida deste beneficio. Sala das sessões, 17 de maio de 2000. Vereadores .- ~ ~ ~ U',v~ APROV ADC) POP IN1IDA DE . J. Barre o ,v PresidentC ac 4J,9/ LJ A NÁDC) FOR Freaicl$flt$