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norma nº 1/2000

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaDá nova redação ao artigo 133 da Lei Orgânica Municipal.
native_id1255

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA : TEM MAGALHAE S .109 / CENTRO - S. J. DO BARREIRO - SP 1 CEP. 128304)00 -TE 1 : 677 -1311 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO. 
PROPOSTA DE EMENDA N.° 01 DE 17 DE MAIO DE 
2000. 
A Mesa da Câmara Municipal de São José do Barreiro, no uso 
de suas atribuições e nos termos do Artigo 45, item 1 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a presente EMENDA à LEI ORGANTCA: 
Artigo Único:- O artigo 133 da Lei Orgânica do Município de 
São José do Barreiro, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 133:- O parcelamento de áreas municipais só é permitido 
para fins industriais ou para habitações de interesse social." 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, 17 de Maio de 2000. 
Vereadores: 
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APROVADO 
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S. JBarrTO,* 
presidente 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA: TEN N . MAGALHAES -109 I CENTRO - S. J. DO BARREIRO - SP / CEP. 12230.000 -TE L :577 -1311 
Justificativa. 
Senhores Vereadores. 
Ao apresentarmos a inclusa Emenda à Lei orgânica do Município em 
seu artigo 133 foi no exclusivo interesse de flexibilizar as ações dos Poderes 
Constituidos de nosso Município no que se refere a doação de terras para o 
desenvolvimento social dos nossos favorecidos pela sorte. 
Por outro lado permanece coberto as tramitações quer junto ao 
legislativo para dar qualquer legalidade as iniciativas do executivo quer junto 
ao processo licitatório ressalvado nos demais artigos da Lei Orgânica na 
Constituição do Patrimônio Municipal. 
Desta forma a Câmara de São José do Barreiro vem demonstrar, 
cremos, o seu desprendimento para ajudar ao próprio Município que poderá 
promover pianos habitacionais onde além de proteção social estará 
promovendo empregos a uma cidade desprendida deste beneficio. 
Sala das sessões, 17 de maio de 2000. 
Vereadores .- 
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