| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1983 |
| Date | 1983-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA 'TENENTE MAGALHÃES, 109 121 N 341/83 de2ø de junho do 1983 (Projeto de Lei n 284 de 13/6/8) "Dispõe sobre criação de fundo social de solidariedade e dá outras provid;ncias". A GUARÁ MUNICIPAL DE SIO JOSt DO BARREIRO,DECRET A: — o_ - ARTIGO 12-Fica criado junto ao Gobinete do Prefeito/ o Fundo Social de Solidariedade *o Município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender ks necessidades e proble mas locais. MIIGO 22-'O Fundo será dirigido por um Conselho Deli berativo. ARTIGO São atribuições do Conselho Deliberativo: • I - Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; II - Levantar recursos humanos, materiais, financeiros, e outros mobilizáveis na comunidade; III - Definir e encaminhar soluções possíveis para os / problemas levantados; IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais; V - Promover articulações e atuar integradamente com /7 unidades administrativas da Prefeitura Nunicipal ou éutras enti dados nrivadas ou públicas. ARTIGO 4 2 -O Conselho Deliberativo sef.á composto de / nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Munici Dal, ou por pessoa de sua livre indicação. PARÁGRAFO UNICO-Comporão o Conselho, a convite do /// Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais poderãS. seincluir: a) O Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pes-/ soa Dor ele designada; ' b) O Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou / pessoa por ele designada; c)Dois representantes de entidades religi sas; Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 d) Dois representante de entidades sociais ou Clubes de Serviços do Município; e) Um representante de érgão de Serviço Social do Município, se houver; f) Um representante dos empregadores; g) Um representante :os empregados; h) Um representante de movimentos comunitários; i) Representantes dos empregadores e trabalhadores ru reis. ARTIGO 5 2 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes // exercer suas funções até a designação de seus substitutos. .,-9RAGRAFO UNICO- O Prefeito poderá substituir, tempo rária ou definidamente, os membros impedidos do exercício de suas funções. ARTIGO 62- O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas / como prestação de serviços relevantes ao Município. PARÁGRAFO UNICO- Extingue-se o mandato dos membros / do Conselho ao término da legislatura. ARTIGO 72- Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar RS medidas administrativas, financeiras e orçamentá rias para gestão do Fundo. PÁRAGRkFO UNICO- A conta bancária do :, undo será movi mentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conse-/ lho Deliberativo, designada por este para as funções de tesourei re. ARTIGO 82- O Fundo contará com apoio inicial de //// 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), transferidos do Pundo Social de Solidariedade do :7,stano de São Paulo, conforme deliberação de seu Conselho Deliberativo. ARTIGO 9 2 - Constituirão receitas do Funde Social de/ Solidarie;ade do Município: I - Contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou juridicas de direito privado; II - Auxilies, subvenções ou contribuiçes; III - Outras vinculações de receitas municipais cabíveis IV - Receitas auferidas pela aplicação no mercado de / capitais; Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 V - Quaisquer outras receitas que lhe possam ser des tina PARAGRAFO UNI00- Todos os recursos destinados deve rão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotaçães consignadas na Lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas // gerais de direito financeiro. ARTIGO 102-O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente umbalancete demonstrativo da receita e da ddspesa do mgs/ anterior. ARTIGO 112 -Pica o Poder Executivo autorizado a brir am crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão/ de cruzeiros), para custeio dos encargos iniciais do referido /1 leundo, ao elemento da despesa - 3132 - "Outros Serviços e :ncargos". PARAGRAFO UNICO- O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de repasse de recursos pelo Governo do Estado de São Paulo. ARTIGO 122-Esta Lei entrará em vigor na data de /./ sua publicação. SALA DAS SESWES em 22 de junho de 1983 THEREZINHA JSSUS MARTINS TORINO PRESIDENT E