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norma nº 341/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1983
Date 1983-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA 'TENENTE MAGALHÃES, 109 
121 N 341/83 de2ø de junho do 1983 
(Projeto de Lei n 284 de 13/6/8) 
"Dispõe sobre criação de fundo social de solidariedade e dá ou￾tras provid;ncias". 
A GUARÁ MUNICIPAL DE SIO JOSt DO BARREIRO,DECRET A: 
— 
o_ - 
ARTIGO 12-Fica criado junto ao Gobinete do Prefeito/ 
o Fundo Social de Solidariedade *o Município, com o objetivo de 
mobilização da comunidade para atender ks necessidades e proble 
mas locais. 
MIIGO 22-'O Fundo será dirigido por um Conselho Deli 
berativo. 
ARTIGO São atribuições do Conselho Deliberativo: 
• I - Fazer o levantamento das principais necessidades e 
aspirações da comunidade; 
II - Levantar recursos humanos, materiais, financeiros, 
e outros mobilizáveis na comunidade; 
III - Definir e encaminhar soluções possíveis para os / 
problemas levantados; 
IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comu￾nidade voltadas para a solução dos problemas locais; 
V - Promover articulações e atuar integradamente com /7 
unidades administrativas da Prefeitura Nunicipal ou éutras enti 
dados nrivadas ou públicas. 
ARTIGO 4 2 -O Conselho Deliberativo sef.á composto de / 
nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Munici 
Dal, ou por pessoa de sua livre indicação. 
PARÁGRAFO UNICO-Comporão o Conselho, a convite do /// 
Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais poderãS. 
seincluir: 
a) O Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pes-/ 
soa Dor ele designada; ' 
b) O Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou / 
pessoa por ele designada; 
c)Dois representantes de entidades religi sas; 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
d) Dois representante de entidades sociais ou Clubes 
de Serviços do Município; 
e) Um representante de érgão de Serviço Social do Mu￾nicípio, se houver; 
f) Um representante dos empregadores; 
g) Um representante :os empregados; 
h) Um representante de movimentos comunitários; 
i) Representantes dos empregadores e trabalhadores ru 
reis. 
ARTIGO 5 2 - O mandato dos membros do Conselho Delibe￾rativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes // 
exercer suas funções até a designação de seus substitutos. 
.,-9RAGRAFO UNICO- O Prefeito poderá substituir, tempo 
rária ou definidamente, os membros impedidos do exercício de su￾as funções. 
ARTIGO 62- O mandato dos membros do Conselho Delibe￾rativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas / 
como prestação de serviços relevantes ao Município. 
PARÁGRAFO UNICO- Extingue-se o mandato dos membros / 
do Conselho ao término da legislatura. 
ARTIGO 72- Compete ao Presidente do Conselho Delibe￾rativo tomar RS medidas administrativas, financeiras e orçamentá 
rias para gestão do Fundo. 
PÁRAGRkFO UNICO- A conta bancária do :, undo será movi 
mentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conse-/ 
lho Deliberativo, designada por este para as funções de tesourei 
re. 
ARTIGO 82- O Fundo contará com apoio inicial de //// 
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), transferidos do Pundo 
Social de Solidariedade do :7,stano de São Paulo, conforme delibe￾ração de seu Conselho Deliberativo. 
ARTIGO 9 2 - Constituirão receitas do Funde Social de/ 
Solidarie;ade do Município: 
I - Contribuições, donativos e legados de pessoas fí￾sicas ou juridicas de direito privado; 
II - Auxilies, subvenções ou contribuiçes; 
III - Outras vinculações de receitas municipais cabíveis 
IV - Receitas auferidas pela aplicação no mercado de / 
capitais; 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
V - Quaisquer outras receitas que lhe possam ser des 
tina 
PARAGRAFO UNI00- Todos os recursos destinados deve 
rão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a 
ele alocados através de dotaçães consignadas na Lei orçamentária 
ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas // 
gerais de direito financeiro. 
ARTIGO 102-O Conselho Deliberativo emitirá mensal￾mente umbalancete demonstrativo da receita e da ddspesa do mgs/ 
anterior. 
ARTIGO 112 -Pica o Poder Executivo autorizado a 
brir am crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão/ 
de cruzeiros), para custeio dos encargos iniciais do referido /1 
leundo, ao elemento da despesa - 3132 - "Outros Serviços e :ncar￾gos". 
PARAGRAFO UNICO- O crédito autorizado no artigo an￾terior será coberto com recurso proveniente de repasse de recur￾sos pelo Governo do Estado de São Paulo. 
ARTIGO 122-Esta Lei entrará em vigor na data de /./ 
sua publicação. 
SALA DAS SESWES em 22 de junho de 1983 
THEREZINHA JSSUS MARTINS TORINO 
PRESIDENT E 

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