| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo 6º, ao Artigo 82, da Lei Orgânica do Município. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO EMENDA n2 03/91 de 18/Set9/91 "PROJETO DE EMENDA Á LEI 0RGNIOA DO MtJNICfPIO" ARTIGO 19: - Acrescente-se ao Artigo 82, da Lei Orgânica do Município, o seguinte PARGRAP0 62: "Artigo 82 - § 62: \ \ / \è / \. ARTIGO 29: sua publicação. - Responderão ainda pelo dano, de que trata o parágrafo anterior, no caso de negligencia ou eneficíricia dos serviços , dei±ando de tomar providencias para evitar, entre outras, erosão urbana ou rural e a preservação de bens ou quaisquer equi pamentos postos à disposição do publico desde que notificados por terceiros", - Esta EMENDA entrará em vigor na data de SALA DAS SESSES em 18 de Setembro de 1991 2/3 &A À_, h APROVADA EM lâ DISCUSSXO POR APROVADA EM 2 DISCUSSO t9/ 91 P9tJN-IMIDEo C.m.25/9/91