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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 358/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1984
Date 1984-03-07
EmentaREGULAMENTE OS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS.
native_id132

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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N2 358/84 de 07/03/84 
(Projeto de Lei r 2109de 02/03/84) 
.p--;, (-77Tufr7m1, OS PERIAIOS ,,D-171- 1- mT0q(NR trrnICT -RATS " 
A OVARÁ vunTrf -r- ,, DE SKC J35; T)n BARRETRO 2 DEORET A° 
— 
!COMT(In 10 m.z..1...1.1_,Tv — - São considerados feriados religiosos 
neste município, para os ef ,-itos do dis-costo do Decreto-Lei Fe￾deral 11 2 86 de 27/12/6, os seguintes dias: 
a) Sexta-Feira da Paixão (1-6vel) 
• b) 'Jorpus (m6vel) 
c)Santa Francisca Romana - Dia 9- de Março 
d) Sg,o José - Padroeiro do Municipio - Dia 19 de/ 
Março. 
ARTIGO 22 = Esta Lei entrará em vigor na data de￾sua publicação. 
ARTIGO 32- Revogam-se às disposiç5es em contrá - 
rio e, em especial a Lei Municipal 11. 2 296 de 30/11/1 . .981. 
SALA DAS SESSOES, 08 de março de 1 .984 
TEREZINi.A DE .STJS rARTTus TORINO 
PRESI tr, 1`. X n 1 -1".r■ 
-.Z. .2.;/ 

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