| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1984 |
| Date | 1984-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E UNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA nENENTE MAGALHÃES, 109 LEI N 2364/84 de 04/07/84 (Projeto de Lei n 2108 de 29/06/84) "AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E UNIDADES / ESCOLARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CIMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO,DECRET A: ARTIGO 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber através de repasses efetuados pelo Go verno do Estado de São Paulo por intermédio da CONESP ( Companhia de Uonstruç5es Escolares do Estado de São Paulo ) recur soe financeiros para execução 'de construção, reforma, reparos/ a ampliação em unidades escolares no vàlor de até M.$ 3.000.000,00 ( trgs mi1h3es de cru z eiros )• II - celebrar com o Governo do Estado l Latravés de seus orgãos competentes, convgnio necessário a obtenção dos recursos financeiros, previsto no item I, deste artigo, bem co mo, acatar as clausulas conveniadas e, condiçSes estabelecidas legislaçUs e normas especificas. III - abrir crédito adicional especial, até o valor ewtipulado no convgnio, para execução das obras e serviços estabelecidos no referido convgnio. PARÁGRAFO rINICO- A cobertura do presente crédito, ora autorizado, dentro dos princirios estabelecidos pela Lei Fe deral n 2 4320 de 17/03/64, em seu artigo 43, § 1 2 , item II, se rá efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassa dos pelo Governo Estadual, através de seu orgão especifico. Câmara Municipalde SãoJosé do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ARTIGO 2$k - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ARTIGO 32 - Revogam-se as disposiç3es em contrário SALA DAS SESSOES, 05 de julho de 1.984 THEREZINHA DE JESUS MARTINS TORINO PRESIDENTE