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norma nº 366/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1984
Date 1984-08-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N 2366/84 DE 06/08/84 
(Projeto de Lei n 2110 de 06/08/84) 
" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONV2NIO E 
RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇIO DE OBRAS/ 
DE SANEAMENTO E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS." 
A 011:ARA MUNICIPAL DE SID JOSE DO BARREIRO,DEORET A: 
ARTIGO 1 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
I - Receber através de repasses efetuados pelo Governo do 
Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE OBRAS E MEIO 
AMBIENTE, recursos financeiros para execução de obras de saneamen 
to básico, no valor de até Cr$ 8.000.000,00 ( oito milh3es de cru 
zeiros ). 
II - Celebrar com o Governo do Estado de São Paulo através 
da SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE, convgnio necessário a ob 
tenção de recursos financeiros, previsto no item I, deste artigo, 
bem como acatar as claúsulas conveniadas e, condiç3es estabeleci￾das nas legilaç3es e normas especificas à matéria em pauta. 
III - Abrir crédito adicional especial at6 o valor estipula 
do no convgnio, para execução de obras de saneamento básico. 
PARÁGRAFO muco- o Executivo poderá, ainda, abrir crédi￾to adicional especial, por conta de recursos pr6prios municipais, 
até o valor de Cr$ 6.000.000,00 ( seis milhOes de cruzeiros ) para 
fazer face as despesas decorrentes da execução do presente convgnio. 
ARTIGO 2 2- A cobertura do presente crédito, ora autoriza 
do, obedecerá os princípios norteadores do artigo 43, 1 2 , Itens 
II e III, da Lei Federal n 2 4320 de 17 de Março de 1.964. 
4 WiN 
THEREZIN TINS TORINO 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
Folha II - 
ARTIGO 3 2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
ARTIGO 4=- Revogam-se às disposiçUs em contrário. 
SALA DAS SESSOES, 06 de agosto de 1.984 
PRESIDENTE 

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