| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1984 |
| Date | 1984-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E COMPRA DE EQUIPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI N 2 369/04 DE 30/08/84 (Projeto de Lei n 2113 de 15/08/84) " DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E COM PRA DE EUIPAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOS-111 DO BARREIRO,DECRET ARTIGO 1 2- Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma motoniveladora que se destina aos serviços de estradas municipais. ARTIGO 2 2- Para o pagamento do preço da motoniveladora fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo junto a uma instituição financeira oficial ou particular, até o montante de 60.000.000,00 (sessenta milhOes de cruzeiros) assinado o respectivo contrata, e assumindo as obrigaçUs decorrentes do financiamen to. PAUGRAFO NICO- COMO garantia da operação do Crédito o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fiduciariamente à ins tituição financeira credora, nos termos e, para efeitos do artigo / 66 e parágrafo da Lei n 2 4.728 de 14 de julho de 1.965, com a redação e as normas precessuais adotadas pelo Decreto Lei n 2911 de 1 2 de outubro de 1.969. ARTIGO 32- A cobertura das obrigaçUs de pagamento do/ preço do equipamento e da amortização de empréstimo, inclusive os encargos complementares, no presente exercício ocorre por conta do crédito adicional especial até o valor 60.000.000,00 ( sessenta milhEies de cruzeiros). SALA DAS SESSOES, 31 de agosto de 1.984 • THEREZINHA -153-Li.nrkgQ) TORINO Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 Folha II. PARÁGRAFO 12- Constituir-se-ão recursos necessários à cobertura do presente crédito estabelecidos pelo artigo 43, § 12, itens II, III, e IV da Lei Federal n 2 4320 de 17 de março de 1.964. PARÁGRAFO 22 - Os orçamentos futuros do Município consigna rão, obrigatóriRmente, as dotações necessárias a liquidação dos compromissos derivados desta Lei. ARTIGO 4 2- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a autorgar, em nome do múniclpio, procuração a Agencia Especial de Financia mento Industrial PINA, criada pelo Decreto Federal n 2 59.170 de 02 de setembro de 1.966, ou a outra instituição financeira que participe do financiamento, com cláusula expressa de substabelecer o mandato, para receber da instituição de crédito financtadora as cotas que lhe couberem nas receitas do Imposto de Circulação de Mercadorias / (ICM), Fundo Rodoviário Nacional (PRN IUICLG) ou -'undo de Participação dos Municipios (FPM), atè o montante necessário para liquidar as obrigações a serem contraidas Dela execução da presente Lei. ARTIGO 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. ARTIGO 62- Revogam-se às disposições em contrário. PRESIDENTE