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norma nº 369/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 1984
Date 1984-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E COMPRA DE EQUIPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N 2 369/04 DE 30/08/84 
(Projeto de Lei n 2113 de 15/08/84) 
" DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E COM 
PRA DE EUIPAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOS-111 DO BARREIRO,DECRET 
ARTIGO 1 2- Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
adquirir uma motoniveladora que se destina aos serviços de estradas 
municipais. 
ARTIGO 2 2- Para o pagamento do preço da motoniveladora 
fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo junto a 
uma instituição financeira oficial ou particular, até o montante de 
60.000.000,00 (sessenta milhOes de cruzeiros) assinado o respec￾tivo contrata, e assumindo as obrigaçUs decorrentes do financiamen 
to. 
PAUGRAFO NICO- COMO garantia da operação do Crédito o 
equipamento a ser adquirido pode ser alienado fiduciariamente à ins 
tituição financeira credora, nos termos e, para efeitos do artigo / 
66 e parágrafo da Lei n 2 4.728 de 14 de julho de 1.965, com a reda￾ção e as normas precessuais adotadas pelo Decreto Lei n 2911 de 1 2 
de outubro de 1.969. 
ARTIGO 32- A cobertura das obrigaçUs de pagamento do/ 
preço do equipamento e da amortização de empréstimo, inclusive os 
encargos complementares, no presente exercício ocorre por conta do 
crédito adicional especial até o valor 60.000.000,00 ( sessenta 
milhEies de cruzeiros). 
SALA DAS SESSOES, 31 de agosto de 1.984 
• 
THEREZINHA 
-153-Li.nrkgQ) 
TORINO 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
Folha II. 
PARÁGRAFO 12- Constituir-se-ão recursos necessários à co￾bertura do presente crédito estabelecidos pelo artigo 43, § 12, itens 
II, III, e IV da Lei Federal n 2 4320 de 17 de março de 1.964. 
PARÁGRAFO 22 - Os orçamentos futuros do Município consigna 
rão, obrigatóriRmente, as dotações necessárias a liquidação dos com￾promissos derivados desta Lei. 
ARTIGO 4 2- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a autor￾gar, em nome do múniclpio, procuração a Agencia Especial de Financia 
mento Industrial PINA, criada pelo Decreto Federal n 2 59.170 de 02 
de setembro de 1.966, ou a outra instituição financeira que partici￾pe do financiamento, com cláusula expressa de substabelecer o manda￾to, para receber da instituição de crédito financtadora as cotas que 
lhe couberem nas receitas do Imposto de Circulação de Mercadorias / 
(ICM), Fundo Rodoviário Nacional (PRN IUICLG) ou -'undo de Partici￾pação dos Municipios (FPM), atè o montante necessário para liquidar 
as obrigações a serem contraidas Dela execução da presente Lei. 
ARTIGO 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
cação. 
ARTIGO 62- Revogam-se às disposições em contrário. 
PRESIDENTE 

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