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norma nº 236/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de São José do Barreiro a celebrar contrato de parceria para a operacionalização de programa de estágio, fixa o número de vagas, a jornada e os valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADm: 2025-2028 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N." 236, DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
"AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR 
CONTRATO DE PARCERIA PARA A 
OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA 
DE ESTÁGIO, FIXA O NÚMERO DE 
VAGAS, A JORNADA E OS VALORES DA 
BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO￾TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
PL ( Legislativo ) n.° 03, de 03 de março de 2026 
Autógrafo n.° 011, de 12 de março de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica a Câmara Municipal de São José do Barreiro expressamente autorizada a celebrar 
contrato de parceria, de natureza administrativa, com agentes de integração público-privados, para a 
operacionalização, gestão e administração de programa de estágio, nos termos da Lei Federal n° 11.788, 
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). 
Art. 2° - O contrato de parceria referido no art. 1° poderá abranger, entre outros serviços 
necessários à execução do programa de estágio: 
I - a triagem, seleção e encaminhamento de estudantes; 
II - a gestão administrativa dos estágios; 
III - o acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas; 
IV - a disponibilização de sistemas eletrônicos, relatórios, seguros obrigatórios e demais 
instrumentos exigidos pela legislação vigente. 
Art. 3° - A seleção do estagiário será realizada obrigatoriamente por meio de processo seletivo 
público, com critérios objetivos previamente definidos, assegurando-se a observância dos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4
0
- Fica autorizado o provimento de 01 (urna) vaga de estágio no âmbito da Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, observados os requisitos previstos na legislação federal aplicável. 
Art. 5° - O estágio será desenvolvido com jornada diária de 06 (seis) horas, respeitados os 
limites e condições estabelecidos pela Lei Federal n° 11.788/2008. 
Art. 6° - Ao estagiário será concedida: 
I - bolsa-auxilio mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 
II - auxilio-transporte mensal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); 
§1°. Os valores previstos neste artigo aplicam-se enquanto houver disponibilidade 
orçamentária, podendo ser revistos mediante lei especifica. 
§2°. Poderá ser prevista, no contrato de parceria, contribuição institucional ou contraprestação 
ao agente de integração, destinada à gestão e administração do programa de estágio. 
Art. 7
0
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive aquelas relativas à bolsa￾auxilio; ao auxilio-transporte e à eventual contribuição institucional ao agente de integração, correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser 
suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária. 
Art. 8° - A contratação de que trata esta Lei observará, no que couber, as disposições da Lei 
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contratações 
públicas. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística de São José do Bar").ro-, trd-e-março de-2-02 
Luis Eduardo Santi\Ribciro 
Pre to Municipal 
Publicada no Paço t icipal na e a supra. ,\ 
• 
AntonioCa i al 
Assistente Administrati 
.."NICIPAL 
PROTO::CLO N 2 
S.J. clo7Bar el20 (‘.; O 
Mio J e da S. Frar￾ssist te Legislativ 

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