| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de São José do Barreiro a celebrar contrato de parceria para a operacionalização de programa de estágio, fixa o número de vagas, a jornada e os valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADm: 2025-2028 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N." 236, DE 13 DE MARÇO DE 2026. "AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONTRATO DE PARCERIA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO, FIXA O NÚMERO DE VAGAS, A JORNADA E OS VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIOTRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PL ( Legislativo ) n.° 03, de 03 de março de 2026 Autógrafo n.° 011, de 12 de março de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica a Câmara Municipal de São José do Barreiro expressamente autorizada a celebrar contrato de parceria, de natureza administrativa, com agentes de integração público-privados, para a operacionalização, gestão e administração de programa de estágio, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). Art. 2° - O contrato de parceria referido no art. 1° poderá abranger, entre outros serviços necessários à execução do programa de estágio: I - a triagem, seleção e encaminhamento de estudantes; II - a gestão administrativa dos estágios; III - o acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas; IV - a disponibilização de sistemas eletrônicos, relatórios, seguros obrigatórios e demais instrumentos exigidos pela legislação vigente. Art. 3° - A seleção do estagiário será realizada obrigatoriamente por meio de processo seletivo público, com critérios objetivos previamente definidos, assegurando-se a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4 0 - Fica autorizado o provimento de 01 (urna) vaga de estágio no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro, observados os requisitos previstos na legislação federal aplicável. Art. 5° - O estágio será desenvolvido com jornada diária de 06 (seis) horas, respeitados os limites e condições estabelecidos pela Lei Federal n° 11.788/2008. Art. 6° - Ao estagiário será concedida: I - bolsa-auxilio mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); II - auxilio-transporte mensal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); §1°. Os valores previstos neste artigo aplicam-se enquanto houver disponibilidade orçamentária, podendo ser revistos mediante lei especifica. §2°. Poderá ser prevista, no contrato de parceria, contribuição institucional ou contraprestação ao agente de integração, destinada à gestão e administração do programa de estágio. Art. 7 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive aquelas relativas à bolsaauxilio; ao auxilio-transporte e à eventual contribuição institucional ao agente de integração, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária. Art. 8° - A contratação de que trata esta Lei observará, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de São José do Bar").ro-, trd-e-março de-2-02 Luis Eduardo Santi\Ribciro Pre to Municipal Publicada no Paço t icipal na e a supra. ,\ • AntonioCa i al Assistente Administrati .."NICIPAL PROTO::CLO N 2 S.J. clo7Bar el20 (‘.; O Mio J e da S. Frarssist te Legislativ