| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste das referências salariais e dos valores das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI COMPLEMENTAR N." 26, DE 13 DE MARCO DE 2026. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS E DOS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PLC (Legislativo) n." 01, de 10 de março de 2026 Autógrafo n.° 012, de 12 de março de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores constantes do Anexo III - Tabela de Referências Salariais e do Anexo IV - Tabela de Referência de Funções Gratificadas, ambos da Lei Complementar N° 15, de 8 de dezembro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 2° - O reajuste de que trata esta Lei Complementar aplica-se: I - aos Empregos Públicos Permanentes do quadro de pessoal da Câmara Municipal; II - aos Cargos de Provimento em Comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal; e; III - às Funções Gratificadas, observadas as disposições próprias da Lei Complementar N° 15, de 8 de dezembro de 2023, especialmente quanto à natureza não incorporável da gratificação e ao seu pagamento restrito ao efetivo exercício da função gratificada. IV - a disponibilização de sistemas eletrônicos, relatórios, seguros obrigatórios e demais instrumentos exigidos pela legislação vigente. Art. 3 0 - Permanecem inalteradas as denominações, quantidades, referências, atribuições, requisitos de provimento, jornadas, hipóteses de designação e demais disposições constantes da Lei Complementar N° 15, de 8 de dezembro de 2023, e da legislação superveniente que a tenha alterado, modificando-se exclusivamente os valores previstos nos anexos referidos no art. 10 desta Lei Complementar. Art. 4 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando sua implementação condicionada ao atendimento das exigências constitucionais, orçamentárias, financeiras e fiscais pertinentes. 1/4 SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 5 0 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 10 de março de 2026. Estância Turística de São José do Barreiro, 13 de março/de 2026. Luis Edua o Santos Ribeir Prefeio Iunicipa1 Publicada no Paço Mun1 pal na d ra. Antonio Gonçalk_esAssistente Administrativo cru se wricrammeimmen, CAMARA muN !OPA!. PROTOCOLO N2 S.J. d Barà - 4 Jo sisten da S. Franco e Legislativo II 2/4 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO LlieT; Et 0A 1;.e.121RND 80 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 Juntos por um novo tempo! ANEXO I DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO N° 01, DE 10 (DEZ) DE MARÇO DE 2026. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 15/2023 TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS Referência - Vencimento Base VALOR (R$) 1Z-01 R$ 4.635,73 R-02 R$4.160,27 R-03 R$2.615,03 R-04 R$ 1.842,41 C-01 R$2.733,89 C-02 R$2.615,03 3/4 SÃO JOsÉ BARREIRO )) ADM: 702S 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO N° 01, DE 10 (DEZ) DE MARÇO DE 2026. ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 15/2023 TABELA DE REFERÊNCIA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Gratificada VALOR (R$) F.G.1 R$ 1.426,38 F.G.2 R$ 475,46 4/4