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norma nº 26/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre o reajuste das referências salariais e dos valores das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI COMPLEMENTAR N." 26, DE 13 DE MARCO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS 
E DOS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO 
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
PLC (Legislativo) n." 01, de 10 de março de 2026 
Autógrafo n.° 012, de 12 de março de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores constantes do Anexo III - 
Tabela de Referências Salariais e do Anexo IV - Tabela de Referência de Funções Gratificadas, ambos 
da Lei Complementar N° 15, de 8 de dezembro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Lei 
Complementar. 
Art. 2° - O reajuste de que trata esta Lei Complementar aplica-se: 
I - aos Empregos Públicos Permanentes do quadro de pessoal da Câmara Municipal; 
II - aos Cargos de Provimento em Comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal; e; 
III - às Funções Gratificadas, observadas as disposições próprias da Lei Complementar N° 
15, de 8 de dezembro de 2023, especialmente quanto à natureza não incorporável da gratificação e ao 
seu pagamento restrito ao efetivo exercício da função gratificada. 
IV - a disponibilização de sistemas eletrônicos, relatórios, seguros obrigatórios e demais 
instrumentos exigidos pela legislação vigente. 
Art. 3
0
- Permanecem inalteradas as denominações, quantidades, referências, atribuições, 
requisitos de provimento, jornadas, hipóteses de designação e demais disposições constantes da Lei 
Complementar N° 15, de 8 de dezembro de 2023, e da legislação superveniente que a tenha alterado, 
modificando-se exclusivamente os valores previstos nos anexos referidos no art. 10 desta Lei 
Complementar. 
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando sua implementação 
condicionada ao atendimento das exigências constitucionais, orçamentárias, financeiras e fiscais 
pertinentes. 
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 5
0
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 10 de março de 2026. 
Estância Turística de São José do Barreiro, 13 de março/de 2026. 
Luis Edua o Santos Ribeir 
Prefeio Iunicipa1 
Publicada no Paço Mun1 pal na d ra. 
Antonio Gonçalk_es￾Assistente Administrativo 
cru se wricrammeimmen, 
CAMARA muN !OPA!. 
PROTOCOLO N2
S.J. d Barà 
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Jo 
sisten 
da S. Franco 
e Legislativo II 
2/4 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
LlieT;
Et 0A 1;.e.121RND 80
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ANEXO I DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO N° 01, DE 10 (DEZ) DE 
MARÇO DE 2026. 
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 15/2023 
TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS 
Referência - Vencimento Base VALOR (R$) 
1Z-01 R$ 4.635,73 
R-02 R$4.160,27 
R-03 R$2.615,03 
R-04 R$ 1.842,41 
C-01 R$2.733,89 
C-02 R$2.615,03 
3/4 
SÃO JOsÉ 
BARREIRO )) 
ADM: 702S 2078 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO N° 01, DE 10 (DEZ) DE 
MARÇO DE 2026. 
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 15/2023 
TABELA DE REFERÊNCIA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Função Gratificada VALOR (R$) 
F.G.1 R$ 1.426,38 
F.G.2 R$ 475,46 
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