| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985. |
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DEEADEM-FIDE SE IRE 1859 Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI N 2 378/84 DE 30/11/84 (Projeto de Lei n 2117 de 28/09/84) " ESTIMA A RECEITA E FIXA k DESPESA DO MUNICIPIO DE SOA JOSS DO BARREIRO - SP - PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.985." A CÂMARA MUNICIPAL DE SA0 JCISS DO BARREIRO, DECRET A: A ARTIGO 1 2- O Orçamento do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercicio financeiro de 1.985, discrimi nados pelos anexo integrante desta Lei, Estima a Receita e Fixa a / Despesa em Cr$ 1.555.000.000,00 - (Hum bilhão, quinhentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros). ARTIGO 2 2- A receita será realizada mediante a arrecadação / dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação vigen te, e as especificaçães constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com os seguintes desmembramentos:- 1 RECEITAS CORRENTES Cr$ 817.020.000,00 1.1. Receita Tributária Cr$ 23.300.000,00 1.2. Receita Patrimonial Cr$ 33.500.000,00 1.3. Receita rndustrial Cr$ 3.400.000,00 1.4. Transferencias Correntes (-'4 752.400.000,00 1.5. Outras receitas correntes Cr$ 4.420.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAI cr$ 737.980.000,00 2.1. Alienação de bens Cr$ 2.500.000,00 2.2. Transferencias de capital. . . . Cr$ 735.480.000,00 TOTAL Cr$ 1.555.000.000,00 ARTIGO 32- A Despesa será realizada na forma da legislação pertinente e, de conformidade com os quadros anexos, constantes des ta lei, e, ainda, conforme a discriminação:- - POR FUNÇOES Legislativa. Administração e Planejamento Agricultura Comunicações Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Cr$ 38.800.000,00 Cr$ 218 .1 00. 000, 00 C4 65.800.000,00 23.000.000,00 Ci 298.200.000,00 Cr$ 197.000.000,00 Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 Saude e Saneamento Cr$ 250.700.000,00 Assistencia e Previdencia C/4 34.400.000,00 Transporte Cr$ 429.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.555.000.000,00 II - POR PROGRAMAS Processo Legislativo Cr$ 38.800.000,00 Administração Cr$ 161.600.000,00 Administração Financeira Cr$ 56.500.000,00 Abastecimento Cr$ 65.500.000,00 Telecomunicaç3es C.14 23.000.000,00 Ensino de Primeiro Grau ri4 209.400.000,00 Educação fisica e Desportos Cr$ 80.800.000,00 Cultura Cr$ 8.000.000,00 Serviços de Utilidade Publica C14 197.000.000,00 Saude 95.200.000,00 Saneamento C/4 155.500.000,00 Assistencia Cr$ 4.200.000,00 Previdencia C4 13.200.000,00 Programa de Formaçao do Patrimonio Servidor. . Cr$ 17.000.000,00 Transporte Rodoviário Cr$ 429.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.555.000.000,00 III - Por Unidades Orçamentarias:- Presidente e Secretaria Câmara Municipal. .Cr$ Gabinete do Prefeito e Dependencias Cr$ Finanças C14 Ensino de IA Grau Cr$ Cultura Desporto e Lazer Cr$ Serviços Urbanos Cr$ Serviços de Estradas de Ro#agem Municipal. cr$ Assistencia Medica e Sanitaria Cr$ Serviços de Agua e Esgotos Cr$ Assistencia e Previdencia Cr$ Despesas Diversas da Administração C2$ Apoio e -omento a Agricultura C14 TOTAL IV - POR CATEGORIAS ECONOMICAS:- 3000.00 - Despesas correntes 4000.00 - Despesas de capital TOTAL 38.800.000,00 70.000.000,00 56.500.000,00 209.400.000,00 88,800.000,00 197.000.000,00 429.000.000,00 95.200.000,00 155.500.000,00 31.400.000,00 117.600.000,00 65.800.000,00 1.555.000.000,00 Cr$ 734.500.000,00 cái 820.500.000,00 Cr$ 1.555.000.000,00 22.%i;• \ o' 'DE EADEM.FIDE SENTIRE 1-t> ESUS MARTINS TORINO PRESIDENTE THER Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ARTIGO 4 2 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a: a) realizar operações de crédito por ante cipação da receita orçamentatia,até o limite de 25% (vinte e cmn co por cento) da receita estimada para o exercicio financeiro de 1.984; b) abrir créditos suplementares adicionais, até o limite estabelecido pela Lei Federal n 24320 de 17 de março de 1.964. ARTIGO 5 2 - As dotações atribuidas às diversas unidades orçamentarias, serão movimentadas pelo Setor de Orçamento e Con tabilidade, através do Empenhamento da Despesa e, demais normas e legislação pertinente a materia em pauta. ARTIGO 6 2- Esta Lei entrará em vigor apartir de 1 2 (primeiro) de janeiro de 1.985. ARTIGO 7 2 .-Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES, 30 de novembro de 1.984