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norma nº 378/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
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DEEADEM-FIDE SE IRE 
1859 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N 2 378/84 DE 30/11/84 
(Projeto de Lei n 2117 de 28/09/84) 
" ESTIMA A RECEITA E FIXA k DESPESA DO MUNICIPIO DE SOA 
JOSS DO BARREIRO - SP - PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 
DE 1.985." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SA0 JCISS DO BARREIRO, DECRET A: 
A ARTIGO 1 2- O Orçamento do Município de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, para o exercicio financeiro de 1.985, discrimi 
nados pelos anexo integrante desta Lei, Estima a Receita e Fixa a / 
Despesa em Cr$ 1.555.000.000,00 - (Hum bilhão, quinhentos e cinqüen￾ta e cinco milhões de cruzeiros). 
ARTIGO 2 2- A receita será realizada mediante a arrecadação / 
dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação vigen 
te, e as especificaçães constantes dos anexos integrantes desta Lei, 
de acordo com os seguintes desmembramentos:- 
1 RECEITAS CORRENTES Cr$ 817.020.000,00 
1.1. Receita Tributária Cr$ 23.300.000,00 
1.2. Receita Patrimonial Cr$ 33.500.000,00 
1.3. Receita rndustrial Cr$ 3.400.000,00 
1.4. Transferencias Correntes (-'4 752.400.000,00 
1.5. Outras receitas correntes Cr$ 4.420.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAI cr$ 737.980.000,00 
2.1. Alienação de bens Cr$ 2.500.000,00 
2.2. Transferencias de capital. . . . Cr$ 735.480.000,00 
TOTAL Cr$ 1.555.000.000,00 
ARTIGO 32- A Despesa será realizada na forma da legislação 
pertinente e, de conformidade com os quadros anexos, constantes des 
ta lei, e, ainda, conforme a discriminação:- 
- POR FUNÇOES 
Legislativa. 
Administração e Planejamento 
Agricultura 
Comunicações 
Educação e Cultura 
Habitação e Urbanismo 
Cr$ 38.800.000,00 
Cr$ 218 .1 00. 000, 00 
C4 65.800.000,00 
23.000.000,00 
Ci 298.200.000,00 
Cr$ 197.000.000,00 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
Saude e Saneamento Cr$ 250.700.000,00 
Assistencia e Previdencia C/4 34.400.000,00 
Transporte Cr$ 429.000.000,00 
TOTAL Cr$ 1.555.000.000,00 
II - POR PROGRAMAS 
Processo Legislativo Cr$ 38.800.000,00 
Administração Cr$ 161.600.000,00 
Administração Financeira Cr$ 56.500.000,00 
Abastecimento Cr$ 65.500.000,00 
Telecomunicaç3es C.14 23.000.000,00 
Ensino de Primeiro Grau ri4 209.400.000,00 
Educação fisica e Desportos Cr$ 80.800.000,00 
Cultura Cr$ 8.000.000,00 
Serviços de Utilidade Publica C14 197.000.000,00 
Saude 95.200.000,00 
Saneamento C/4 155.500.000,00 
Assistencia Cr$ 4.200.000,00 
Previdencia C4 13.200.000,00 
Programa de Formaçao do Patrimonio Servidor. . Cr$ 17.000.000,00 
Transporte Rodoviário Cr$ 429.000.000,00 
TOTAL Cr$ 1.555.000.000,00 
III - Por Unidades Orçamentarias:- 
Presidente e Secretaria Câmara Municipal. .Cr$ 
Gabinete do Prefeito e Dependencias Cr$ 
Finanças C14 
Ensino de IA Grau Cr$ 
Cultura Desporto e Lazer Cr$ 
Serviços Urbanos Cr$ 
Serviços de Estradas de Ro#agem Municipal. cr$ 
Assistencia Medica e Sanitaria Cr$ 
Serviços de Agua e Esgotos Cr$ 
Assistencia e Previdencia Cr$ 
Despesas Diversas da Administração C2$ 
Apoio e -omento a Agricultura C14 
TOTAL 
IV - POR CATEGORIAS ECONOMICAS:- 
3000.00 - Despesas correntes 
4000.00 - Despesas de capital 
TOTAL 
38.800.000,00 
70.000.000,00 
56.500.000,00 
209.400.000,00 
88,800.000,00 
197.000.000,00 
429.000.000,00 
95.200.000,00 
155.500.000,00 
31.400.000,00 
117.600.000,00 
65.800.000,00 
1.555.000.000,00 
Cr$ 734.500.000,00 
cái 820.500.000,00 
Cr$ 1.555.000.000,00 
22.%i;• \ o'
'DE EADEM.FIDE SENTIRE 
1-t> 
ESUS MARTINS TORINO 
PRESIDENTE 
THER 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ARTIGO 4 2 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a: 
a) realizar operações de crédito por ante 
cipação da receita orçamentatia,até o limite de 25% (vinte e cmn 
co por cento) da receita estimada para o exercicio financeiro de 
1.984; 
b) abrir créditos suplementares adicionais, 
até o limite estabelecido pela Lei Federal n 24320 de 17 de mar￾ço de 1.964. 
ARTIGO 5 2 - As dotações atribuidas às diversas unidades 
orçamentarias, serão movimentadas pelo Setor de Orçamento e Con 
tabilidade, através do Empenhamento da Despesa e, demais normas 
e legislação pertinente a materia em pauta. 
ARTIGO 6 2- Esta Lei entrará em vigor apartir de 1 2 
(primeiro) de janeiro de 1.985. 
ARTIGO 7 2 .-Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSOES, 30 de novembro de 1.984 

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