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norma nº 379/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O TRIÊNIO 1985 - 1986 - 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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( 
LEI N 237.22421 30/11/84 
(Projeto de Lei n2 118 de 28/09/84) 
" APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICIPIO 
DE SÃO JOSE DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O TRIENIO 
1985-1986-1987 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de São Jo0 do Barreiro l DEOR T A: 
ARTIGO 1 2 -00rçamento-Plurianual de Investimentos do Municipio de São José do Barreiro, Es 
tado de São Paulo, para o Triênio de 1985-1986-1987-, constituido . pelos anexos 
integrantes desta Lei, e elaborado em conformidade com a Emenda Constitucional n 2 1, 
de 17/10/69; Ato Complementar n 243 de 29/01/69, e n 276 de 2110/69; Decreto -Lei 
n2 200 de 25/02/67 e, Decreto-Lei Complementar n 209 de 31/12/69, e demais legis 
lações e normas vigentes, ESTIMA para o periodo, as 22...spesas de Capital em // 
Cr$ 5.920.500.000,00 conforme Quadro de Aplicações de Capital e de Recursos, em 
anexo. 
ARTIGO 22 - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, paraaexecução 
dos programas constantes do presente Orçamento-Plurianual de Investimentos -(0.P.I. 
estão assim distribuidos:- 
RECURSOSem (10ãr$) 1 9 8 5 1 9 8 6 1987 TOTAL 
1. Recursos Ordinários 
2, Recursos Vinculados 
697.900,0 
122.600,0 
1.560.000,0 
340.000,0 
2.420.000,0 
780.000,0 
4.677.900,0 
1.242.600,0 
TOTAI 5 820.500,0 1.900.000,0 3.200.000,0 5.920.500,0 
A R T I G 03Q - Os recursos para a execuçaoddos programas constai-;eado Orçamento-Plurianual de 
Investimentos, serão provenientes do superavit do orçamento corrente, pela obtenção 
de empréstimosefinancltamentos e, demais fontes de receitas enumeradas:- 
RECEITAS valores em (10âr$) 1 9 8 5 1 9 8 6 1 9 8 7 TOTL 
Superavit do Orçamento Correntes 85.520,0 - - 85.520,0 
Operaçóes de crédito - - - - 
Alienaçao de bens 2.500,0 8.000,0 15.000,0 25.500,0 
Transferencias de capital 732.480,0 1.892.000,0 3.185.000,0 5.809.480,0 
TOTAI S 820.500,0 1.900.000,0 3.200.000,0 5.920.500,0 
ARTIG042 As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponiveis, 
à vista da prtvisão das despesas, desdobrar-se-ão, nos seguintes programas:- 
PROGRAMAS valores em (10r$) 1 9 8 5 1 9 8 6 1 9 8 7 TOTAL 
Processo Legislativo - - - - 
Administração 50.000,0 120.000,0 210.000,0 380.000,0 
Administraçao Financeira 4.500,0 12.000,0 8.000,0 24.500,0 
Abastecimento 60.000,0 340.000,0 380.000,0 780.000,0 
Telecomunicaçàes 23.000,00 50.000,0 96.000,0 169.000,0 
Ensino de 1Q Grau 98.000,0 200.000,0 320.000,0 618.000,0 
P.Educação Física e Desportos 75.000,0 150.000,0 290.000,0 515.000,0 
Cultura - 20.000,0 -o- 20.000,0 
Serviços de Utilidade Publica 95.000,0 120.000,0 180.000,0 395.000,0 
lia..ude 15.000,0 60.000,0 90.000,0 165.000,0 
Saneamento 110.000.0 - 90.000,0 650.000,0 1.150.000,0 
C) 
tf] 
Transporte Rodoviário 290.000,0 438.000,0 976.000,0 1.704.000,0 
TOTAIS 820.500,0 1.900.000,0 3.200.000,0 5.920.500,0 
ARTIGO 5 2 - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do periodo, serão ajustados os 
Valores consignados nos programas, podendo, em decorrencia das alterações, da Re 
celta, serem criados novos, suprimidos, reformulados. 
- As importancias referentes aos exercicios filnanceiros de 1985-19$6-1987-, estima 
dos a preço de 1.985, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração 
dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercicios. 
- Esta Lei entrará em vigor w:.pártir de 1 2 (primeiro) de janeiro de 1.985. 
— Revogam-se as disposições em contrário. 
ARTIGO 
ARTrGO 7 2 
ARTIGO 8Q 
SALA DAS SESSOES, 3 de Dezembro de 1.984 
THEREZINHA E_XESUS-filâTINS TORINO 
PRESIDENTE 

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