| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1985 |
| Date | 1985-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PONTE METÁLICA. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI N2 382/85 DE 29/01/85 (Projeto de Lei n2 126 de 21/01/85) AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO BARREIRO A CELEBRAR CONVENIO COM O DEPAR TAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PrIBLICAS DOP, AUTARQUIA VINCULADA 1. SECRETARIA DO ESTADO DE SA0 PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇXO DE, PON TE YETUICA. A Câmara Municipal de São José do Barreiro,DECRET A: ARTIGO 12- Fica o Poder Executivo deste Município autoriza do a celebrar com o Departamento de Edificlos e Obras Públicas- ._ DOP Convénio, para efeito da Construção de ponte metálica sobre o Rio da Onça na ligação de Bairro da Roseira com Bairro do Onça no Qual o Departamento participará fornecendo: - os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, tela para os gabiões, quando o local de implantação pertitir esse ti po de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra. ARTIGO 22- A Prefeitura Municipal executrá, diretamente,ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas pelo uonvénio a ser lavrado, ficando, portan to, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, além / da fixada no refeirdo instrumento. ARTIGO 32- Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir no setor municipal competente, um crédkto adicional especial no va lor de até Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros). ARTIGO 4 2- Constituir-se-ão recursos para cobertura do pre sente crédito, os repasses, porventura, a serem efetuados à Pre feitura Municipal pelo Governo do Estado de São Paulo, e os estabelecidos nos Itens II e III, § 12, do art. 43, da Lei federal n24320 de 17 de março de 1.964. ARTIGO 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 62- Revogam- e as rário. THER 1 J:TINS TORINO PRESIDENTE