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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 390/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 1985
Date 1985-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MOBRAL PARA RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS ÀS CRIANÇAS DOS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N2 390/85 de 15/05/85 
(Projeto de Lei n2 135 de 30/04/85) 
"DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONVENIO COM A FUNDAÇÃO MOBRAL PARA RECEBER RECU,;1 
SOS PARA AQUISIÇXO DE GENEROS AIIM•NTICIOS DESTINA￾DOS AS CRIANÇAS DOS NUCLEOS DE EDUCAÇÃO ?RR-ESCOLAR 
E DA OUTRAS PROVID2NCIAS". 
A CIMARA MUNICIPAL DE SA0 Josr DO BARREIRO I DECRETA: 
ARTIGO 1 2- Fica o Poder Executivo deste Município 
autorizado a celebrar convgnio com a Fundação MOBRAL - Movimen￾to Brasileiro de Algabetização - para fins de receber repasses 
para aplicação em generos alimenticios destinados às crianças a 
tendidas nos Nucleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendi 
mento ao Pré-Escolar. 
ARTIGO 22- O convênio a ser assinado, conforme / 
Anexo I, integrante desta Lei, fixará as clallsulas e condições 
do referido instrumento. 
ARTIGO 32 - Fica o Executivo autorizado a abrir um 
crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.000.000 erreis mi - 
ilibes de cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes das 
obrigações resultantes da celebração do Convgnio em pauta. 
ARTIGO 4 2Constituir-se-ão recursos para a cober 
tura do presente crédito, os repasses a serem efetuados à Pre￾feitura Municipal, pela Fundação .MOBRAL, dentro dos preceitos do 
item II, § 12, do art. 43, da Lei Federal n2 420 de 17 de mar 
ço de 1.964. 
ARTIGO 59— Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçao. 
ARTIGO 62 - Revogam-se as disppsiçoes em contrário. 
SAIA DAS SESSOES, 15 de maio de 1.985 
VER. DARCY F j.` niaNTEI, BRAGA 
PRESIDENTE 

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