| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1985 |
| Date | 1985-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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72:4. P. BRAGA SALA DAS sEssus, 19 de Julho de 1.985 Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI NQ 393/85 DE 19/07/85 (Projeto de Lei nQ 139 de 04/07/85) " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ". A C1MARA MUNICIPAL DE SX0 JOSÉ DO BARREIRO,DECRET A: ARTIGO 1 2- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - participar de Consórcio com outros Municípios para a consecução das seguintes finalidades: a) - representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente, perante as demais esfe ras constitucionais de Governo; b) - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio -econOmico da região compreendida no território dos / Municípios consorciados; II - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e, convier, ao bom desempenho das atividades do Consórcio. § O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades. ARTIGO 22- n concedida insenção de tributos municipais / que incidam ou venham a incidir sobre os bens, atos ou serviços do Cons3rcio. ARTIGO 3 2- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na importãncia de até CrS 10.000.000 -.. (Deis milhões de cruzeiros), para atender as despesas iniciais decorrentes da execução da presente que correrão a conta de dota ções próprias devendo, ainda, ser consignadas nos orçamentos futuros dotações prokias para a mesma finalidade. § nico - O valor do crédito a que refere este artigo será atendido com recursos provenientes de "excesso de arrecadação" , conforme inciso II, § 1 9 , art. 43, da Lei 4320 de 17 de março de 1.964. ARTIGO 4 9- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação.