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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 393/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 1985
Date 1985-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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72:4. P. BRAGA 
SALA DAS sEssus, 19 de Julho de 1.985 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI NQ 393/85 DE 19/07/85 
(Projeto de Lei nQ 139 de 04/07/85) 
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO IN￾TERMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ". 
A C1MARA MUNICIPAL DE SX0 JOSÉ DO BARREIRO,DECRET A: 
ARTIGO 1 2- Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
I - participar de Consórcio com outros Municípios para a 
consecução das seguintes finalidades: 
a) - representar o conjunto dos Municípios que o integram, 
em assuntos de interesse comum, perante quaisquer ou￾tras entidades, especialmente, perante as demais esfe 
ras constitucionais de Governo; 
b) - planejar, adotar e executar programas e medidas des￾tinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio 
-econOmico da região compreendida no território dos / 
Municípios consorciados; 
II - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e, 
convier, ao bom desempenho das atividades do Consórcio. 
§ O Consórcio somente será assinado com Executivos 
regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades. 
ARTIGO 22- n concedida insenção de tributos municipais / 
que incidam ou venham a incidir sobre os bens, atos ou serviços do 
Cons3rcio. 
ARTIGO 3 2- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial na importãncia de até CrS 10.000.000 -.. 
(Deis milhões de cruzeiros), para atender as despesas iniciais de￾correntes da execução da presente que correrão a conta de dota 
ções próprias devendo, ainda, ser consignadas nos orçamentos futu￾ros dotações prokias para a mesma finalidade. 
§ nico - O valor do crédito a que refere este artigo se￾rá atendido com recursos provenientes de "excesso de arrecadação" , 
conforme inciso II, § 1 9 , art. 43, da Lei 4320 de 17 de março de 1.964. 
ARTIGO 4 9- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
cação. 

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