| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1985 |
| Date | 1985-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP - AUTARQUIA VINCULADA A SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro — RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ■••••-•-■■■-• LEI N2 399/85 DE 21/09/85 (Projeto de Lei n 2150 de 16/09/85) " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVtNIO COM O DE PARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PrBLICAS DOP - AUTARQUIA VINCULADA A SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE S7k0 PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA RECONSTUUOÇO DE PONTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS COR RELATAS ". A CtMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO BAUEIRO,DECRET A: ARTIGO 1 2 - Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP - Convgnio para efeito de reconstrução de ponte, a saber: (Ponte do Bairro da Onça). PARÁGRAFO 1 2 - A Prefeitura receberá repasses do DOP de até Cr$ 5.000.000 - (cinco milhões de cruzeiros) para a execu ção da referida obra. PARÁGRAFO 2 2- Poderá, ainda, abrir crédito adicional especial, além dos recursos do DOP, por conta de recursos pró prios até a importância de Cr$ 5.000.000 - (cinco milhões de cruzeiros) se necessário, para a execução da referida reconstrução. ARTIGO 2 2- Constituir-se-ao necessários a cober tura do presente crédito, os estabelecidos nos incisos II, do § 1 2 , Art. 43, da Lei 4320 de 17 de março de 1.964. ARTIGO 3 2- A Prefeitura executará diretamente , ou através de terceiros, a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convânio a ser celebrado, para a execução do objeto meneio nado nesta Lei. PARÁGRAFO rNICO- Fica o Departamento de ObrasPú blicas DOP - isento de quaisquer outros recursos, além dos estabe lecidos no referido Convenio, para a execução e conclusão do objeto em apreço. ARTIGO 4 2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 52- Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SES - e S 2/ setembro de 1.985 PtMENTEI BRAGA