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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 399/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 1985
Date 1985-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP - AUTARQUIA VINCULADA A SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
— RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
■••••-•-■■■-• 
LEI N2 399/85 DE 21/09/85 
(Projeto de Lei n 2150 de 16/09/85) 
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVtNIO COM O DE 
PARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PrBLICAS DOP - AUTAR￾QUIA VINCULADA A SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DE S7k0 PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS 
PARA RECONSTUUOÇO DE PONTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS COR 
RELATAS ". 
A CtMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO BAUEIRO,DECRET A: 
ARTIGO 1 2 - Fica o Poder Executivo deste municí￾pio, autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras 
Públicas - DOP - Convgnio para efeito de reconstrução de ponte, a 
saber: (Ponte do Bairro da Onça). 
PARÁGRAFO 1 2 - A Prefeitura receberá repasses do 
DOP de até Cr$ 5.000.000 - (cinco milhões de cruzeiros) para a execu 
ção da referida obra. 
PARÁGRAFO 2 2- Poderá, ainda, abrir crédito adi￾cional especial, além dos recursos do DOP, por conta de recursos pró 
prios até a importância de Cr$ 5.000.000 - (cinco milhões de cruzei￾ros) se necessário, para a execução da referida reconstrução. 
ARTIGO 2 2- Constituir-se-ao necessários a cober 
tura do presente crédito, os estabelecidos nos incisos II, do § 1 2 , 
Art. 43, da Lei 4320 de 17 de março de 1.964. 
ARTIGO 3 2- A Prefeitura executará diretamente , 
ou através de terceiros, a referida obra, nas condições estabeleci￾das pelo Convânio a ser celebrado, para a execução do objeto meneio 
nado nesta Lei. 
PARÁGRAFO rNICO- Fica o Departamento de ObrasPú 
blicas DOP - isento de quaisquer outros recursos, além dos estabe 
lecidos no referido Convenio, para a execução e conclusão do objeto 
em apreço. 
ARTIGO 4 2- Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
ARTIGO 52- Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS SES - e S 2/ setembro de 1.985 
PtMENTEI BRAGA 

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