| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1985 |
| Date | 1985-10-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI N2410/85 DE 30/10/85 (Projeto de Lei n 2160 de 30/09/85) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SIO JOSt DO BAR REIRO-SP, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1986 E DA OUTRAS PROVIDEN A C LARA MUNICIPAL DE SIO JOU DO BARREIRO, DECRET A: ARTIGO 1 2- O Orçamento Geral do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, ;Jara o exercício financeiro de 1986 - (mil novecentos e oitenta e seis), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, ESTIMA a receita e FIXA a despesa em Cr$ 7.560.000.000-(sete bilh3es quinhentos e sessenta milhes de cruzei Tos). ARTIGO 9 2- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capi tal, na forma da legislação vigente, e das especificaçges constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo c= os seguintes desmembra mentos: 1 RECEITAS CORRENTES C4.5.278.400.000 1.1. Receita Tributária CT$ 79.600.000 1.2. Receita Patrimonial Cr$ 65.000.000 1.3. Receita IndUstrial Cr$ 15.000.000 1.4. Transferencias Oorrents cr$5.105. 000.000 1.5. Outras Receitas Correntes Cr,l": , 12.900.000 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1. Alienação de bens 2.2. Transferencias de capital Cr$ 2.281.600.000 Cr3 20.000.000 Cr$2.261.600.000 TOTAL Cr$ 7.560.000.000 Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 fls - II ARTIGO 32- A despesa será realizada na forma da legis laço pertinente e, de conformidade com os quadros anexos, constantes desta Lei e, ainda, conforme a discriminação: I - POR FUNÇOES DE GOVERNO: 01 - Legislativa Cr$ 158.900.000 03 - Administração e Planejamento Cr$ 715.000.000 08 - Educação e Cultura Cr$ 2.500.100.000 10 - Habitação e Urbanismo Ci$ 954.000.000 13 - Saúde e Saneamento.... Cr$ 1.414.000.000 15 - Assisttncia e Previdencia Cr$ 208.000.000 16 - Transporte Cr$ 1.610.000.000 TOTAL 11 - POR PROGRAMAS DE TRABALHO: rr$ 7.560.000.000 01. Processo Legislativo Cr$ 158.900.000 7. Administração Cr$ 477.000.000 8. ARministração Financeira Cr$ 173.000.000 22. Telecomunicaç3es Cr$ 60.000.000 42. Ensino de 12 Grau Cr$', 1.347.100.000 46. Educação Física e Desportos. *Cr$ 1.07000.000 48. Cultura 60. Serviços de Utilidade Pública 75. Saúde 76. Saneamento 4 81. Assistencia 82. Previdencia 84. Programa de Formação do Patrimnio Cr$ 80.000.000 Cr$ 954.000.000 Cr$ 540.000.000 Cr$ 874.000.000 r-$ 20.000.000 Cr$ 28.000.000 Cr$ 160.000.000 88. Transporte Rodoviário Cr$ 1.610.000.000 TOTAL Cr$7.560.000e000 Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 3000.- Despesas Correntes Cr$ 2.815.000.000 4000.- Despesas de Capital Ci$ 4.745.000.000 TOTAL 00-$ 7.560.000.000 IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇXO: PODER LEGISLATIVO 1. Cgmara Municipal Cr$ 158.900.000 PODER EXECUTIVO 2. Gabinete do Prefeito Cr$ 299.000.000 3.Finanças Gne 178.000.000 4. Ensino de 12 Grau Cr$ 1.347.100.000 5. Cultura Desportos e Lazer Cr$ 1.153.000.000 6. Serviços Urbanos er$ 954.000.000 7. Serviços de Estradas Municipais Cr$, 1.610.000.000 8. Assistgncia Médica e Sanitária Cr$ 540.000.000 9. Serviços de Água e Esgotos Cr$ 874.000.000 10. Assistgncia e Previdgncia Cr$ 198.000.000 11. Despesas Diversas da Administração Cr$ 248.000.000 TOTAL ..Cr$ 7.560.000.000 - ARTIGO 4Q - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) realizar operaçOes de crédito poi::antecipação da recei. ta, até 25% (vinIe e cinco por cento) - estimada para o exercicio financeiro de 1.986 (mil novecentas, e oitenta e seis); b) abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido pela Lei Federal n 24320 de 17 de março de 1.964. ARTIGO 52- As dotaç3es atribuidas as diversas Unidades / Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 fie - IV Orçamentárias, serão movimentadas pelo Setor de Orçamento e Contabili dade-Finanças, através de Empenhamento de Despesas, e demais normas .e legislaç3es pertinentes a matéria em pauta. ARTIGO 62- Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 primeiro) de janeiro de 1.986. SALA DAS SESSÕES, 31 de outubro de 1.985 VER. DARGY FIMENTEL BRAGA PRESIDENTE •