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norma nº 410/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1985
Date 1985-10-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N2410/85 DE 30/10/85 
(Projeto de Lei n 2160 de 30/09/85) 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SIO JOSt DO BAR 
REIRO-SP, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1986 E DA OUTRAS PROVIDEN 
A C LARA MUNICIPAL DE SIO JOU DO BARREIRO, DECRET A: 
ARTIGO 1 2- O Orçamento Geral do Município de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, ;Jara o exercício financeiro 
de 1986 - (mil novecentos e oitenta e seis), discriminados pelos ane￾xos integrantes desta Lei, ESTIMA a receita e FIXA a despesa em 
Cr$ 7.560.000.000-(sete bilh3es quinhentos e sessenta milhes de cruzei 
Tos). 
ARTIGO 9 2- A receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capi 
tal, na forma da legislação vigente, e das especificaçges constantes 
dos anexos integrantes desta Lei, de acordo c= os seguintes desmembra 
mentos: 
1 RECEITAS CORRENTES C4.5.278.400.000 
1.1. Receita Tributária CT$ 79.600.000 
1.2. Receita Patrimonial Cr$ 65.000.000 
1.3. Receita IndUstrial Cr$ 15.000.000 
1.4. Transferencias Oorrents cr$5.105. 000.000 
1.5. Outras Receitas Correntes Cr,l": , 12.900.000 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1. Alienação de bens 
2.2. Transferencias de capital 
Cr$ 2.281.600.000 
Cr3 20.000.000 
Cr$2.261.600.000 
TOTAL Cr$ 7.560.000.000 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
fls - II 
ARTIGO 32- A despesa será realizada na forma da legis 
laço pertinente e, de conformidade com os quadros anexos, constantes 
desta Lei e, ainda, conforme a discriminação: 
I - POR FUNÇOES DE GOVERNO: 
01 - Legislativa Cr$ 158.900.000 
03 - Administração e Planejamento Cr$ 715.000.000 
08 - Educação e Cultura Cr$ 2.500.100.000 
10 - Habitação e Urbanismo Ci$ 954.000.000 
13 - Saúde e Saneamento.... Cr$ 1.414.000.000 
15 - Assisttncia e Previdencia Cr$ 208.000.000 
16 - Transporte Cr$ 1.610.000.000 
TOTAL 
11 - POR PROGRAMAS DE TRABALHO: 
rr$ 7.560.000.000 
01. Processo Legislativo Cr$ 158.900.000 
7. Administração Cr$ 477.000.000 
8. ARministração Financeira Cr$ 173.000.000 
22. Telecomunicaç3es Cr$ 60.000.000 
42. Ensino de 12 Grau Cr$', 1.347.100.000 
46. Educação Física e Desportos. *Cr$ 1.07000.000 
48. Cultura 
60. Serviços de Utilidade Pública 
75. Saúde 
76. Saneamento 
4 
81. Assistencia 
82. Previdencia 
84. Programa de Formação do Patrimnio 
Cr$ 80.000.000 
Cr$ 954.000.000 
Cr$ 540.000.000 
Cr$ 874.000.000 
r-$ 20.000.000 
Cr$ 28.000.000 
Cr$ 160.000.000 
88. Transporte Rodoviário Cr$ 1.610.000.000 
TOTAL Cr$7.560.000e000 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 
3000.- Despesas Correntes Cr$ 2.815.000.000 
4000.- Despesas de Capital Ci$ 4.745.000.000 
TOTAL 00-$ 7.560.000.000 
IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇXO: 
PODER LEGISLATIVO 
1. Cgmara Municipal Cr$ 158.900.000 
PODER EXECUTIVO 
2. Gabinete do Prefeito Cr$ 299.000.000 
3.Finanças Gne 178.000.000 
4. Ensino de 12 Grau Cr$ 1.347.100.000 
5. Cultura Desportos e Lazer Cr$ 1.153.000.000 
6. Serviços Urbanos er$ 954.000.000 
7. Serviços de Estradas Municipais Cr$, 1.610.000.000 
8. Assistgncia Médica e Sanitária Cr$ 540.000.000 
9. Serviços de Água e Esgotos Cr$ 874.000.000 
10. Assistgncia e Previdgncia Cr$ 198.000.000 
11. Despesas Diversas da Administração Cr$ 248.000.000 
TOTAL ..Cr$ 7.560.000.000 
- ARTIGO 4Q - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
a) realizar operaçOes de crédito poi::antecipação da recei. 
ta, até 25% (vinIe e cinco por cento) - estimada para o 
exercicio financeiro de 1.986 (mil novecentas, e oiten￾ta e seis); 
b) abrir créditos adicionais suplementares, até o limite 
estabelecido pela Lei Federal n 24320 de 17 de março 
de 1.964. 
ARTIGO 52- As dotaç3es atribuidas as diversas Unidades / 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
fie - IV 
Orçamentárias, serão movimentadas pelo Setor de Orçamento e Contabili 
dade-Finanças, através de Empenhamento de Despesas, e demais normas .e 
legislaç3es pertinentes a matéria em pauta. 
ARTIGO 62- Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 
primeiro) de janeiro de 1.986. 
SALA DAS SESSÕES, 31 de outubro de 1.985 
VER. DARGY FIMENTEL BRAGA 
PRESIDENTE 
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