| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1985 |
| Date | 1985-10-30 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP, PARA O TRIÊNIO 1986 - 1987 - 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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CD 1-1 RUA TEN EN TEMA GA LH ÃES, ( • ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( f f ( ( C)LEI N2 411/85 DE 30/10/85 (Projeto de Lei n2 161 de 30/09/85) " APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNIC/PIO DE SIO JOSÉ DO BARREIRO - SP, PARA O TRIÊNIO 1986-1987-1988, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS ". A CÃMARA MUNICIPAL DE Sn JOSÉ DO BARREIRO,DECRET A: ARTIGO 12- O Orçamento Plurianual de Investimentos dó Município de São José do Bar reiro, Estado de São Paulo, para o Trignio de 1986-1987-1988, constituido pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado em conformidade com a EC n2 1, de 17/10/69; Ato Complementar n2 43, de 29/ 01/69; n2 76 de 21/10/69; Decreto-Lei n 2200 de 25/02/67; Decreto-Lei Complementar n2 09 de 31/12/ 69, e, demais legislaçOes e normas vigentes, ESTIMA para o periodo as DESPESAS DG CAPITAL em Cr$ 34.290.000.000-, conforme Quadro de Aplicaç3es de Capital e de Recursos. ARTIGO 2 2- Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, para a execução dos programas constantes do presente Orçamento-Plurianual de investimentos - 0.P.I.-, es tão assim, distribuidas: RECURSOS ----- --- -- 1986 - 1987 1988 TOTAL 1. Recursos Ordinários 2.850.000,0 7.311.000,0 10.416.000,0 20.577.000,0 2. Recursos Vinculados 1.895.000,0 4.874.000,0 6.944.000,0 13.713.000,0 T TOTAI S 4.745.000,0 12.185.000,0 17.360.000,0 34.290.000,0 ARTIGO 32 - Os recursos para a execução dos programas constantes do Orçamento Plurianual, serão provenientes do superavit do orçamento corrente, da obtenção de emprestimos e finan ciamentos e, demais fontes de rendas e receitas municipais. / 3 1 Valores em k,10 C'42) ( ( ( ( RECEITAS (10 3Crn 1986 1 9 8 7 .. 1 9 8 8 TOTAL Superavit do Orçamento Corrente 2.463.400,0 1.200.000,0 2.800.000,0 I 6.463.400,0 Operação de crédito -o- 300.000,0 500.000,0 800.000,0 Alienação de bens 20.000,0 200.000,0 700.000,0 920.000,0 Transferencias de capital 2.261.600,0 10.485.000,0 33.360.000,0 26.106.600,0 TOTAI S 4.745.000,0 12.185.000,0 17.360.000,0 34.290.000,0 ARTIGO 4 9 -- As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados / disponiveis, à vista da previsão das despesas, desdobrar-se-ão, nos seguintes programas: 'PROGRAMAS (10 3C4) 19861987 1 9 8 8 . TOTAL Processo Legislativo -o- 4o.000,p -o- 40.000,0 Administração 70.000,0 140.000,0 210.000,0 420.000,0 Administração Financeira 15.000,0 45.000,0 90.000,0 150.000,0 TelecomunicaOes 60.000,0 180.000,0 160.000,0 400.000,0 Ensino de 12 Grau 950.000,0 1.9b0.000,0 2.800.000,0 5.650.000,0 Educação Física e Desportos 1.040.000,0 3.100.000,0 ,10800.000,0 5.940.000,0 Serviços de Utilidade Pública 610.000,0 1.300.000,0 2.900.000,0 4.810.000,0 Saúde 110.000,0 380.000,0 600.000,0 1.090.000,0 Saneamento 800.000,0 1.900.000,0 '3.900.000,0 6.600.000,0 Transporte Rodoviário 1.090.000,0 3.200.000,0 4.900.000,0 9.190.000,0 TOTAI 5 4.745.000,0 12.185.000,0 17.360.000,0 • 34.290.000,0 T deSão JosédoBarr e -o RU A T ENE NT E MAGA LH ÃES, Câma raMunicipa DARCY Fr,t) PWONTEL BRAGA PRI cIDENTE ARTIGO 52- Na. elaboração das propostas orçamentárias anuais, do periodo, serão ajustados os valores consignados nos programas, podendo, em decorrtncia da alteração anual 1 serem criados novos, suprimidos e/ou reformulados programas, constantes desta/11M.. ARTIGO 6 2 .- As importancias referentes aos exercícios financibiros de 1.986-1.987- 1.988-, estimados a preços do mercado atual de bens e serviços, .seraci corrigidos, monetariamen te, por ocasião dos orçamentos anuais correspondentes, ou mesmo, ajustadosno exercício em que sua execução necessitar, para consecução dos programas. ARTIGO 72 . -Esta Lei entrará em vigor na data de 1 2 _(primeiro) de janeiro de / 1.986. ARTIGO 8Q Revogam-se as disposiçSes em contrário. SAIA DAS SESSDES 31 de outbro de 1.985