| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1986 |
| Date | 1986-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 199 |
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tri 2 LEI •n2 1 1 ) ; 1/86 de 17/11/86 (Projeto de Lei n2 204 de 30/09/86) "DISPft SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVIMMENTOS DO MUNICIPIO E Iltç OUTRAS PROVIDt'ICIAS CORRELATAS". Artigo 152 - O Orçamento Pluríanual de Investimentos -0.P.I.-, do Município de Si;.o Jose do Barreiro para o Trienio 1987-1988.1989-, constituido pelos anexos integrantes desta Lei, Quadro I e II e elaborados na forma da legislaçSo vigente, =LIA para o p3riodz„ as despe sas de capital, em CzC 27.620.000,00-(Vinte e sete milhões, seiscentos e vinte mil 'era zados). E ' Artigo 2Q . Os recursos destinados no financiamento das Dessa s de Caffltal„ estimados no Orçamen to Plurianual de Investimentos -0.P.I.-, para o Trianio 1987-1988-1989-, são assim dia É . d • I 'C 1. Superavit do Orçamento Corrente...mo. ***** 2. Operaçao de Credito 3. Allenaçao de bens 4-4 Transferencias 5. Transferencias Estaduais.... ***** momo.... 832290 42L9 io1.0 tr_0_0 00 22 s j622213og Artigo 3Q As despesas de capital, programadas, com base nos recursos considerados disponíveis, vista de previsão de despesas correntes, dosdobrar-se-ao na seguinte forma: 1987 988 T 03- AMMISTRAÇXO E PLANTO-A:LUTO.. ***** ...o... 300.000,00 300.000,00 1+60.000,00o 1.060.000,00 ELUCAÇXO E CULTURA 2.930.000 9:00 1.900.000,00 1.750.000,00 6.580.000,00 10.- TAÇXO E URBANISMO ....•••••••• ■ • ***** • • 1.880.000,00 2.780.000,00 2.500.000,00 7.160.000,00 SAUDE E SANLAilL0 1.500.000A0 1.00.000,00 1.500.000,00 4-.300.000,00 . lnne 3589 300.(300,00 400400,00 700 . ,)00,00 500.00000 500.300,00 .300.000,00 400.000,00 600.000,00 1.300.00C,00 3.030.000,00 2.000.000,00 8.210.00C 1 00 220 000 006 80 00 00 1 0 022,21 1áf.19-2112224a). o 3 o opa soro?sap TOTAIS 2.120.000,00_11.600.000,00 2.800.000 00 8 . 520.000,_00 7.620 . 000 , 00 16- TRANSPORTE 8 730.000,00 9.880 .000 , 00 941o .000 l o ■...~.11■ •••■■• ■•■•••■••••■•••••~0.MONMEa•Mlib ■■1■M• 04.11.■•■•••■■••■■••■■••■•••~ Artigo +Q- Na elaboração das propostas orçnmentarias anuais, do período, serão ajustados as importaa cias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrencia da alteração da Rocei ta, serem criados novos e, suprimidos, ou mesmo, reformulados, conforme projetos e atividades constantes do Quadro Ie II, integrantes desta Lei. Parágrafo tlnico - As importa:leias, estimrldas a preços de 1987, serão corrigidtls, monctariamenw, por ocasião da elaboração dos Orçamentos kni ■ eis e, correspondentes àqueles exereSios. Artigo 5Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1Q (primeiro) de janeiro de 1987 Artigo 6Q - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de novelabro de 1986 Ver. Darcy Fernando Pimentel DraJ,a PRESIDENTE