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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 441/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 1986
Date 1986-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id199

Documents (1)

texto integral #

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tri 
2 
LEI •n2 1 1 ) ; 1/86 de 17/11/86 
(Projeto de Lei n2 204 de 30/09/86) 
"DISPft SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVIMMENTOS DO MUNICIPIO E Iltç OUTRAS 
PROVIDt'ICIAS CORRELATAS". 
Artigo 152 - O Orçamento Pluríanual de Investimentos -0.P.I.-, do Município de Si;.o Jose do Barreiro 
para o Trienio 1987-1988.1989-, constituido pelos anexos integrantes desta Lei, Quadro 
I e II e elaborados na forma da legislaçSo vigente, =LIA para o p3riodz„ as despe 
sas de capital, em CzC 27.620.000,00-(Vinte e sete milhões, seiscentos e vinte mil 'era 
zados). 
E 
' 
Artigo 2Q . Os recursos destinados no financiamento das Dessa s de Caffltal„ estimados no Orçamen 
to Plurianual de Investimentos -0.P.I.-, para o Trianio 1987-1988-1989-, são assim dia 
É . d • I 'C 
1. Superavit do Orçamento Corrente...mo. ***** 
2. Operaçao de Credito 
3. Allenaçao de bens 
4-4 Transferencias 
5. Transferencias Estaduais.... ***** momo.... 
832290 42L9 io1.0 tr_0_0 00 22 s j622213og 
Artigo 3Q As despesas de capital, programadas, com base nos recursos considerados disponíveis, 
vista de previsão de despesas correntes, dosdobrar-se-ao na seguinte forma: 
1987 988 T 
03- AMMISTRAÇXO E PLANTO-A:LUTO.. ***** ...o... 300.000,00 300.000,00 1+60.000,00o 1.060.000,00 
ELUCAÇXO E CULTURA 2.930.000 9:00 1.900.000,00 1.750.000,00 6.580.000,00 
10.- TAÇXO E URBANISMO ....•••••••• ■ • ***** • • 1.880.000,00 2.780.000,00 2.500.000,00 7.160.000,00 
SAUDE E SANLAilL0 1.500.000A0 1.00.000,00 1.500.000,00 4-.300.000,00 . 
lnne 3589 
300.(300,00 400400,00 700 . ,)00,00 
500.00000 500.300,00 
.300.000,00 400.000,00 600.000,00 1.300.00C,00 
3.030.000,00 2.000.000,00 8.210.00C 1 00 
220 000 006 80 00 00 1 0 022,21 1áf.19-2112224a). 
o 
3 
o opa
soro?sap 
TOTAIS 
2.120.000,00_11.600.000,00 2.800.000 00 8 . 520.000,_00 
7.620 . 000 , 00 
16- TRANSPORTE 
8 730.000,00 9.880 .000 , 00 941o .000 l o 
■...~.11■ •••■■• ■•■•••■••••■•••••~0.MONMEa•Mlib 
■■1■M• 04.11.■•■•••■■••■■••■■••■•••~ 
Artigo +Q- Na elaboração das propostas orçnmentarias anuais, do período, serão ajustados as importaa 
cias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrencia da alteração da Rocei 
ta, serem criados novos e, suprimidos, ou mesmo, reformulados, conforme projetos e ativi￾dades constantes do Quadro Ie II, integrantes desta Lei. 
Parágrafo tlnico - As importa:leias, estimrldas a preços de 1987, serão corrigidtls, monctariamenw, por 
ocasião da elaboração dos Orçamentos kni ■ eis e, correspondentes àqueles exereSios. 
Artigo 5Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1Q (primeiro) de janeiro de 1987 
Artigo 6Q - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 13 de novelabro de 1986 
Ver. Darcy Fernando Pimentel DraJ,a 
PRESIDENTE 

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