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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 440/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 1986
Date 1986-11-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Câmara Mimininnl dp r-N 1„,-: 'Barreiro 
9 
LEI n 2440/06 úe 17/11/36 
(Projeto de Lei n2 203 de 30/09/86) 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICIPIO DE SX0 JOSÉ DO 
BARREIRO-SP-, PADA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1987 E, DA OUTRAS PROVI 
Dt7CIAS CORRELATAS". 
A OXMLRA MUNICIPAL DE SXO JOSÉ DO BARREIRO, DECR ET A: 
ARTWO r) Orçamento Geral do Município de 
SSo José do Barreiro, Estado de SSo Paulo, para o exercício financei 
ro de 1987 (Mil novecentos e oitenta e sete)-, estima a Receita e 
fixa a Despesa em Cz$ 16.190.000,00-(Dezeseis milhSes, cento e noven 
ta mil cruzados)-, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
ARTIGO 2g A Receita será realizada mediante/ 
a arrecadaçSo de tributos, rendas e outras receitas correntes e, de 
capital, na forma da lecislaçSo em *vigor e, das especificaçges cons￾tantes dos Anexos integrantes desta Lei, com o seguinte Gesdobramen-
,to: 
1.RECEITAS CORRENTES 'Cra$ 6.628.200,00 
1.1.Receitas Tributária ...... 
1.2.Receita Patrimonial Cz$ 16.500,00 
1.3.Receita Industrial C4 14.000,00 
1.4. Transferancias correntes Cz$6.486.000,00 
1.5. Outras Receitas Correntes CzC 20.100,00 
2.RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 9.561.800,00 
2.1. AlienacSo de bens •moveis..Cd:, 300.000,00 
2.2. Transferencias de Capítál.Cz$9.261,800,00 
TOTAL DA RECEITA Cz ,16.190.000,00 
AE1122_32 — A Despesa será realizada secundo a 
discriminaçao dos quadros "Programa de Trabalhe e Maturezz da Despe￾sa", que apresentam o seguinte desdobramento: 
I - POR ruNs, 
Cl- Lecis1-t 4 va CzQ 229.000,00 
03- AdministraçSo e Planejamento Cz$1.478.000,00 
Agricultura Cz$ 60.000,00 
08— EducaçSo e Cul tura c45.320.000,00 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
10 Eabitaçao e Urbanismo CzC 2.720.000,00 
13- Sailde e Saneamento'''. •••••••••••• • CzC 3.185.000,00 
15- Assistancia e Previdancia .t .Cz$ ,418.000,00 
16- Transporto 2.80.0G0.0 
TOTAL DA DESPESA ••••• 16.190.000,00 
22- Telecomunicações 
16•• Abastecimento 
42- Ensino de Prineiro Grau 
46- Educaça..o Fisica e Desportos 
48- Cultura 
57- Habitaçao 
60- Serviços do Utilidade Publica
75. Satide 
76- Saneamento 
81- Assistancia 
824- Previdancia 
84-PASEP 
88- Transporte RodoviÁrio. ••••• ••••••• W80,000 9 00 
TOTAL DA DESPESA CzC16.190.000,00 
poR CATEGORIAS ORIAS ECONIÓÁS 
3000- Despesas Correntes Cz3 7.460.000 1 00 
4000- Desposas de Capital........ ***** ......juLIW.12222.229.2A2á 
. TOTAL DA DFSPESA CzC16.190.000,00 
IV -POR ORG DA AD!U1TIO 
PODER LEGISLATIVO 
Secretaria Administrativa e Corpo LeGis1ativo C4 
PODER EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito e Dependancias Cz$ 
Orçamento e Contabilidade Cz$ 
Ensino de Primeiro Grau Czt 
Cultura Desportos Turismo e Lazer CzG 
Serviços Urbanos Cz5 
Serviço de Estradas Municipais ez$ 
II- 10 PROGROliLSL 
01- Procenso •••••••••••••• 
7- AdministraçSo "CzC 
8- Administraçg.o Financeira CzC 
CzC 
CzC 
CzC 
Czt:'; 
Cz$ 
CzC 
CzC 1.970.000 1 00 
960.000,00 
2.225.000,00 
70.000 1 00 
68.000,00 
cz$ 280.000,00 
229.000,00 
967.000 1 00 
361.000 1 00 
150.000,00 
60.000 1 00 
3.654.000 1 00 
260.000,00 
1.406.000,00 
750.000,00 
229.000,00 
627.000 1 00 
361.000,00 
5.654.000 1 00 
1.726.000 1 00 
2.720.000,00 
2.780.000100 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE 
de, 
 109 
Assistencia Mkica e Snnít4ria ......... Cz0 960.000,00 
Serviços de Água e Esgoto Cz$ 2.225.000,00 
Assistencia e Previdenrin 378.000 1 00 
Despesas Diversas On 
TOTAL DA DESPE3A........Cz16.190.000 1 00 
iTITIMXQFica o Poder Executivo autorizado at 
a) abri' er(.ditos adicionais suplementares, me41 
ante a, utilizaçgo dos recursos estabelecidos/ 
nos itens 14II e III§ lg, Art. 43, da Lei 
rederal ne 4.320 c enos limites estabelecidos 
no Item 1 eArtigo 7Q, da citada Lei. 
b) realizar operares de crjdito por antecipaçao 
da rocoia attS o limite estabelecido no Arti￾go 67, da amada Constitucional ng 01/69. 
maIpo - o Orçamento analítico deverá s3r a - 
provado por Decreto do Executivo. 
njule_à - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicaçao, tendo seus efeitos a partir de lp (primeiro) de ja￾neiro de 1987. 
j‘RTIGO - Revogam-se as disposições em contra￾Sala das Sessões, 18 de novembro de 1986 
.~.~■~Ney~111 .1~111 .Ww■I~I 
Ver. Darey -Fernando Pimentel Braga 
PRESIDE:TE 

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