| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1986 |
| Date | 1986-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO TITULAR DA PASTA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DA MUNICIPALIDADE DA MERENDA ESCOLAR. |
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• Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 _ n2437/86 de 15/08796 (Projeto de Lei n 2 201 de 15/08/86) "AUTORIZA O PODER ExncuTivo A cnnwn CONVnNIO COM O E3TD0 DE SU PAULO? ATRAVES DO TITULAR DA PASTA DA ED7CAÇ't0, OBJETIVANDO O DESENVOL=TO DO PROGRAMA DA MUNICIPALIZAÇO DA =RENDA ESCO LAR" A CtMARA ruNicii, DE5-xo rosin Do BARREIRO,DECRET A: ARTIGO 12 - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar conv;Snio com o Governo do Estado de Co Paulo, através do Ministério da Educa4o e Cultura com a interconveni encia da Secretaria da Educaç7.ío, objetivando o desenvolvimento das Aç3es da Municipalização dg Merenda Escolar. ARTIGO 2 2- Pica o Executivo Municipal autori zado a abrir no setor Municipal competente um crédito adicional es pedal, no valor de até Cz$ 100.000 1 00 (cem mil cruzados). ARTIGO 3 2- Constituem-se recursos necessários a cobertura do presente crédito os estn.belecidos nos incisos II e ou III do 5 1 2do arttgo 43 da Lei Federal n 24.320 de 17 de março de 1964. ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data ARTIGO 52 - Revogam-se as lisposiç3es em con- =A DAS SESSnS, 13 de agossto de 1986 -22:LCIn-NTE de sua publicação. trário.