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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 435/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 1986
Date 1986-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, VISANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A CANALIZAÇÃO DE TRECHO DO CÓRREGO DA BIQUINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ARTIGO 5-- Revogam-se as disposiçges em contrá 
SALA. DAS SES ' de agosto de 1986 
P 
,•••■ • 
Ver. DkRCY WDc5-7I=NTEL BRAGA 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N 2435/86 de 15/08/86 
(Projeto de Lei n 2199 de 30/07/86) 
'AUTORIZ O 20= "EXECT.ITIVO A CELEBRAR mut= com O DTjPkRTAY7MTO DE 
AGW-s.S E ENERGIA ELETRIW, VISANDO A ..T.XE0UÇ.0 DE OBRAS DESTINADAS • A 
C.nALIAÇ!.k0 DE TRECHO DO CORREGO DA '7a1QUINT-T E DÁ OUTRAS '''ROVIDtNCIAS 
• CORRELATAS , ' 
, r'gT'aNDA a S 7r0 ti-057g! DO BAR:?r.TPO D -r2 CR ET 
ARTIGO 1 2- Pica o poder Executivo autorizado a 
a celebrar convgnio com o Decártamento de Águas e Energia Elétrica -7 . C. 
DAEE - Objetivando a execução de obraa destinadas a canalização do / 
Córrego da Biquinha. 
PAR4.1-3:20 12- O trec'ao a ser canalizado será a 
proximadamente de 620 m/1 (seiscentos e vinte metros lineares), loca￾lizado entre o chafariz e a foz daquele ribeirão, neste município. 
P 4 RAGR;',.n 2 2- O Executivo poderá, ainda, firmar 
termos de Reti-l-ati'icação, para atender ao objetivo do convenio em 
pauta. k 
• ARTIGO 22- O valor do presente convânio é de 
Cz$ 1.384.700,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta e quatro mil e sete 
centos cruzados), cabendo ao Departamento o importe de Oz$ 732.000,00 
(setecentos e etrinta e dois mil cruzados), para aquisição de materiais 
e ' a Prefeitura a importância de a azo oaa.7aa (seiscentos eiscentos e cinquea a aaa - 
a- ta e dois mil e setecentos cruzados), a título de mão de obra. 
ARTIGO 3=- Os recursos para cobertura do pre￾sente crédito, decorrerão dos estabelecidos no inciso II, do 5 1 2 , do 
artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e, ainda, dos repasses 
a serem efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo, através do De￾partamento de Águas e Energia Elétrica. 
ARTIGO 4 2- Esta Lei entrará em vigor na data •/ 
- 
a de sua publicaçao. 
rio. 

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