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norma nº 21/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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PREFEITURA IINUNINCII 
Estancia Turística do São José do Bani 
GABINETE DO PREFEI 
Rua José Bento Teixeira, 45 - 
CEP: 12830-590 - Tel: (12) 3111 
LEI N.° 021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 
SP: 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da 
Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município de 
São José do Barreiro; 
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício financeiro de 
2014 do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, abrangendo os órgãos 
de Administração Direta e Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.600.000,00 (catorze milhões e seiscentos mil 
- reais). 
Art. 2° - O Orçamento do município de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, para o exercício financeiro de 2014 estima a Receita em R$ 14.600.000,00 
(catorze milhões e seiscentos mil reais) e fixa as Despesas da seguinte forma: Câmara 
Municipal de São José do Barreiro em R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil 
reais) e Prefeitura Municipal de São José do Barreiro em R$ 14.006.000,00 (catorze 
milhões e seis mil reais). 
Art. 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, 
Rendas, Suprimentos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação 
em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64 
e Portarias atualizadoras e modificativas, de acordo com o seguinte desdobramento. 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade! 
PREFEITURA mupaficepto-, N
Estãneda Turística do São José do 1132v!éoliro - $P -0; , \ 
GABINETE DO PREFEIT30 -- 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Oljentro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3111 4200 
RECEITA 14.600.000,00 
RECEITAS CORRENTES 14.600.000,00 
Receita Tributária 734.000,00 
Receita Patrimonial 106.990,00 
Receita de Serviços 130.000,00 
Transferências Correntes 15.341.230,00 
Outras Receitas Correntes 104.780,00 
(-) Dedução para o FUNDEB (1.817.000,00) 
Art. 40 - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos de Despesa integrantes da presente Lei, conforme o que dispõe a 
Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, sob os seguintes desdobramentos: 
1) POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
DESPESA FIXADA 14.600.000,00 
Câmara Municipal 594.000,00 
Prefeitura Municipal 14.006.000,00 
2) POR FUNÇÕES 
Legislativa 594.000,00 
Administração 1.175.500,00 
Assistência Social 549.000,00 
Previdência Social 515.380,00 
Saúde 3.376.430,00 
Educação 5.310.590,00 
Cultura 20.000,00 
Urbanismo 795.000,00 
Saneamento 115.000,00 
2 
Gestão Ambiental 110.000,00 
Agricultura 195.000,00 
Comércio e Serviços 447.600,00 
Transporte 501.000,00 
Desporto e Lazer 36.000,00 
Encargos Especiais 570.000,00 
Reserva de Contingência 290.000,00 
TOTAL DA DESPESA 14.600.000,00 
3) POR SUBFUNÇÕES 
Ação Legislativa 594.000,00 
Administração Geral 1.007.000,00 
Administração Financeira 168.000,00 
Assistência à Criança e Adolescente 65.000,00 
Assistência Comunitária 484.000,00 
Previdência Básica 515.380,00 
Atenção Básica 3.376.430,00 
Alimentação e Nutrição 281.600,00 
Ensino Fundamental 4.215.090,00 
Ensino Médio 150.000,00 
Educação Infantil 645.300,00 
Educação de Jovens e Adultos 18.600,00 
Difusão Cultural 10.000,00 
Serviços Urbanos 795.000,00 
Saneamento Básico Urbano 115.000,00 
Preservação e Conservação Ambiental 110.000,00 
Extensão Rural 195.000,00 
Turismo 447.600,00 
Transporte Rodoviário 501.000,00 
Desporto Comunitário 36.000,00 
Serviço da Divida Interna 430.000,00 
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GABINETE DO PREFEL1?0 
Rua José Bento TeiX64113, Centro 
CEP: 12930-000 - Tal: (12) 3117 9200 
PREFEITURA INIUNICI~ 
Estância Turística do São José do Ba1441ro .i 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - ' 
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Outros Encargos Especiais 
Reserva de Contingência 
140.000,00 
290.000,00 
TOTAL DA DESPESA 14.600.000,00 
POR CAT. ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES 12.720.300,00 
Pessoal e Encargos Sociais 7.477.390,00 
Outras Despesas Correntes 5.242.910,00 
DESPESAS DE CAPITAL 995.700,00 
Investimentos 542.700,00 
Amortização da Divida 453.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 290.000,00 
TOTAL DA DESPESA 14.600.000,00 
Art. 50 - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto 
na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para obtenção do resultado 
primário e também para abertura de créditos adicionais suplementares. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, 
entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente 
relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não 
orçadas ou orçadas a menor no orçamento em vigor. 
Art. 6° - Fica Poder Executivo autorizado a: 
– Abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais 
até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei; 
11 – Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada com 
Reserva de Contingência; 
III – Utilizar os recursos vinculados á conta de reserva de contingência, 
nas situações previstas no artigo 5° Inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria 
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; 
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IPIRIEFEITURA INUININCIOÀ11. 
Estancia Turística do Silo José do atiefro - SP 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua José Bento Teixeira, 46- Ceíatro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 92,0 
EstfodaTurfottes 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de o/0~de~ 
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IV - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do sup-'él"-ãçii 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43 da 
Lei 4320/64; 
V — Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso 
de arrecadação quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre 
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, 
a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320164; 
VI — Proceder à abertura de créditos adicionais a conta de recursos 
provenientes de arrecadação de convênios não previstos no orçamento, ou o excesso dos 
convênios previstos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do 
convenio; 
VII — A realizar, por decreto, o intercambio entre elementos de uma 
mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação 
especial, com lastro no art. 43, § 1 0 , III, da Lei n°. 4.320, de 1964, independente do limite 
estabelecido no inciso 1 desse artigo; 
VIII — Promover alterações nos programas elencados na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias a fim de compatibilizar a despesa às necessidades e interesses coletivos. 
Parágrafo 1° — Não onerarão o limite previsto no inciso 1 os créditos destinados a 
suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e 
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, 
intercambio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma 
mesma atividade, projeto ou operação especial, créditos adicionais autorizados por 
Leis municipais específicas e despesas à conta de recursos vinculados, convênios. 
Art. 70 - Fica Poder Legislativo autorizado a: 
I — A realizar, mediante ato de sua Mesa Diretora, o intercambio entre 
elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto 
ou operação especial, com lastro no art. 43, § 1°, III , da Lei n°. 4.320, de 1964, 
independente do limite estabelecido no inciso I desse artigo; 
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos 
do Governo Estadual e Federal, diretamente ou através de seus órgãos de administração 
direta ou indireta. 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Tebustra, 45 -centro 
Tempo de prosperldadet CEP: 12830-000 - Tel: (12) 311*„,9200 
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Parágrafo Único — Comprovado o interesse público, e mediante ' nvêT11o, 
ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de 
outros órgãos da Administração Pública. 
Art. 90 - A concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente 
serão concedidas se atender integralmente o disposto na Legislação vigente. 
Art. 100 - Não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou 
benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, 
assim como não há inclusão no orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter 
continuado, mas caso ocorra deverão ser de interesse municipal comprovado, e 
atenderem o disposto na Lei Complementar 101/2000. 
Art. 11 0 - Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 2014, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 16 de dezembro de 2013. 
JOSÉ MILTO ,D.AGÀÉFIT SERAFIM 
P'r:feit:,Municipa 
Publicada no N aco Mulni '•'al na datà su ra. 
ANTONIO GONÇALVES 
Assistente Admin trativo 
¡ORO I'OC; 
"I S. J. de earrefte 
6 

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