| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1987 |
| Date | 1987-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 220 |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI 1 448 DE 15/04/87 Projeto de lei n 2 21 de_12LI3J1 "DISPOE SOBRE A CRIAÇXO DO DEPARTAMENTO DE ESeORTE TUUISMO DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A 07,1V.RA MUNICIPAL DE SIO JOSÉ DO BARREIRO I DEORETA. ARTIGO 1 2 - Pica criado na estrutura a3rinistrativa da ?refeitura Municieel o Deoartamento de Esporte Turismo vinculedo diretamente ao ?refeito Yunicie..al. ARTIGO22 - São atribui0es de Departamnnto de Esporte Turiamo: I - Planejar e promover o incremento do Turismo no Mualcipio. II - Difundir os pontos de etraçãc turietica e / eventos 4ue se einetiteam em atraçUe taristicas, Esportes nu de lazer. III - Apoiar a iniciativn de pessoas ou entidades - que se apresentem interesse para o desenvolvi monto io turiamo, laeer e Esuorta no Municipio. IV . Organizer e menter etividedes do reccpçãe n informa , ;ãe a turistas e dando apoio a exeur-/ sUs e outros grupo:2 vieitanees. V - Articular-se com outros êtepartaleentoe no de-/ envolvimento de suas atividades. VI - Promover o tomasamato e a conservaçâo do bens que conetituaa patrimônio hiet3rico, natural e cultural do Manicieiu. VII - Organizar e planejar as atividatiee eepertivas do Mánicipio, tais como: Campeonetce, Competiçi5ee, ninkenee, etn. VIII - Executar outras atividadee correlatas que lhe forem determinadas. ARTIGO 3;- Fica ceiado no 2:uadro de Pessoal da / Prefeitura Municipal, a função de Assistente de Esporte e Turie mo Anexo II - Simbolo e-2. ARTIGO 4 2 - Fica aberto um crédito, no setor de Or Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 mil cruzados) para atender as deesas deoorrentes desta Lei. PARÁGRAFO MUCO - Oonstituir-se-ão recursos cmra / cobertura do presente oreçdíto, os estabelecicion no inciso II 8/ ou III, do § 1$ do artigo 43, da Lei 4320 de 17 de março / de 1964. ARTIGO 5,2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revofçad-!s as disposiç .eies em contrario. Saia da3 Sesss, 21 de Abril de 1987. - T vrP. PAULO Cn"-ÁP N. GUIMARISS reeldenze