| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1987 |
| Date | 1987-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI N2 455 DE 15/09/87 Projeto de Lei n 2 220 de 11/08/87 "DISPOE 30BRE A CRI AÇIO DE BANDA DE MUSICA MUNICIPAL 1D BA OUTRAS PROVID2NCIAS CORRELATAS'. A CRMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSt DO BARREIRO, DECRETA: 48T100 1 2 :-Fica criada na Prefeitura Municipal, a BANDA DE MUSICA DE SÃO JOSt DO BARREIRO, que contará com Diretoria própria a ser estabelecida em Regulamento baixado através de ')ecreto Municipal. ARTIGO2 2 :-A Prefeitura terá o encargo da manutenção do orgão criado, que poderá, entretanto, contar contribuiçogs de associados. ARTIGO Banda de Musica Municipal de São José do Barreiro, incubirá:- ensinar, difundir e preservar a màsica, mediante apresentaçoãs públicas, por ocasioãs de festividades cívicas do Município. ARTIGO 4 2 :-A Banda de Musica de São José do Barreiro, poderá, apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal. ARTIGO 5 2 :-A Banda de Musica Municipal de São José do Barreiro, ficará subordinada, diretamente ao Gabinete do Prefeito. ARTIGO 6 2 :-0 funcionamento da Banda será objeto de 2egulamente, a ser baixado por Decreto do Executivo,no prazo de 45 (quarenta ecinco) dias, contados da data da publicação desta Lei. ARTIGO ' 2 :- As despesas decorrentes da execução desta Lei cora rerão por conta de dotaças prdprias consignadas no orçamento do PáRÁGRAFO UNICO- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, no valor de até GZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) para despesas iniciais da implantação do orgão criado. ARTIGO 8 2 : -Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação. ARTIGO 92: -Revogam-se as disposiçoes em contréklo. Sala das Sessogs , 17 de ãetembro de 1987. Ver. Paulo Casa . Guimaraão PRESIDENTE