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norma nº 462/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 1987
Date 1987-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id234

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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI NO 462 DE 30/1107 
Projeto de Lei ng 226 de 28/09/87 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERm 
CICIO DE 1988 E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS". 
A C/MARA MUNICIPAL DE SIO JOSÉ DO BARREIRO, DECRETA: 
ARTIGO12:-0 brçamen . tio do Municipio de São José do Barreiro, Es￾tado de São Paulo, para o exercicio financeiro de 1988/(mil novecentos e / 
oitenta e oito)-, ESTIMA a Receita e FIXA a Despesa em CZ$55.100.000,00 - 
/Cincoenta e cinco milhos e cem mil cruzados)- discriminados pelos anexos 
integrantes desta Lei. 
ARTIGO 2 2 :- A leoeita será realizada mediante a arrecadação de X 
tributos, rendas e, outras transferencias correntes e de capital, na for - 
ma da legislação vigente, e das 
Lei 4320/C, e de acerdo com od 
I- RECEIT,S CORREtUES 
especificaço3s constantes doe anexos da 
seguiu Us deamemb7mmentos: 
Cz$ 39.751.000,00 
1.1. Receitas Tributária Cz$ 277.000,00 
1.2. Receita Patrimonial Oz$ 90.000,00 
1.3. Receita Induatrial Cze 29.000,00 
1.4. Transfarencias Correntes Cz$ 39.300.000,00 
1.5. C,2as Receitas Correntes ..Cz$ 55.000,00 
2- RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 15.349.000,00 
.1. Alienação de bens 
2.2. Transferencias de Capital 
Cz$ 600.000,00 
Cz$ 14.749.000,00 
Total da Receita 
ARTIGO 3 2 :-A Despesa será realizada 
Cz$ 55.100.000 00 
segundo e discriminação doe 
quadros "Programa de Trabalho e Natureza de Despesa que apresentam o se￾guinte desmembramento: 
I- POR Funots DE GOVERNO 
01- Legislativa Cz$ 1.980.000,00 
3- Administração e Planejamento Cz$ 6.000.000,00 
08- Educação e Cultura Cz$15.150.000,00 
10- Habitação e Urbanismo Cz$ 9.100.000,00 
13— Saude e Saneamento Cz$13.615.000,00 
15- Aesistencia e Previdencia Ca$ 1.485.000,00 
16- Transporte Cz$ 7.770.000,00 
Total da Despesa O335 .100. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
fia - II 
II- POR PROGRAMAS: 
01- Processo Legislativo 
7- Administração 
8- Administração Financeira 
22- Telecomunicaço"és 
18- Promoção e Extensão Rural 
42- Ensino de Primeiro Grau 
46- Educação Fisica e Desportos 
48- Cultura 
65- Turismo 
57- Habitação 
60- Serviços de Utilidade Publtca 
62- Industrie. 
75- Saude 
76- baneanento 
81- Assistencia 
82- Previdancia 
84- Pasep 
15- Produção Animal 
Oz$ 1.980.000,00 
Cz$ 3.860.000,00 
Cz$ 1.460.000,00 
.Cz$ 680.000,00 
Cz$ 400.000,00 
Oz$ 11.430.000,00 
Cz$ 2.050.000,00 
Cz$ 1.120.000,00 
Oz$ 150.000,00 
Cz$ 400.000,00 
Cz$ 8.200.000,00 
Cti 500.000,00 
Oz$ 6. 040.000,00 
Cz$ 7.575.000,00 
Cz$ 250.000,00 
Çz$ 495.000,00 
Czi 730.000,00 
Cz$ 200.000,C0 
88- Transporte Rodoviario Oz$ 7.070.000,00 
91- Transporte Urbano Cz$ 500.000,00 
Total da De9pesa ........ 
CATEGORIAS ECONOMICkS: 
.....Cz$55.100.000,00 
3.0.0.0.- Despesas Correntes Cz$30.935.000,00 
3.1.0.0.- Despesas de Custeio Oz$27.710.000,00 
3.2.0.0.- Transferencias Correntes Cz$ 3.225.000,00 
4.0.0.0.- Despesas de Capital 0z$24.165.000,00 
4.1.0.0.- Investimentos Cz$23.265.000,00 
4.2.0.0.- Inversos Financeiras h$ 900.000,00 
Total da Despesa Oz$ 55.100.000,00 
IN"- POR ORGAOS DA ADMINISTRAÇãO 
1. PODER LEGISLATIVO Cz$ 1.985.000,00 
1.1.- Camara Municipal Cz$ 1.985.000,00 
2. PODER EXECUTIVO Cz$53.115.000,00 
2.1.- Gabinete do Prefeito Cz$ 3.770.000,00 
2.2.- Finanças Cz$ 1.460.000 1 00 
2.3.- Educação Cultura Desportos 
e Turismo 
Cz$15.150.000,00 
2.4.- Serviços Municipais Cs$16.870.000,00 
2.5 Saude e Saneamento Oz$13.615.000,00 
Câmara Municipalde São José do Barreir 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
Encargos Gerais do 2.250.( 
Total da Despesa..........Cz$55.100.0( 
ARTIGO 4 2 :—Fica o Poder Executivo autorizado a : 
izar operaçogs de crédito por Antecipação da Receita até o : 
belecido na Emenda Constitucional n2 1/69, nos termos do set 
ir crédito suplementares dentro dos limites e, nos termos de 
ne 4320/69; 
mover as medidas necessárias para os dispendidos ao efetivc 
ato da Receita. 
ARTIGO 52,:—Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 (prime 
Lro de 1988. 
ARTIGO 62:—Revogam—se as disposiçogs em contrário. 
Sala das Sessoès, 01 de Dezembro de 1987. 
57,f 
Ver. Paulo Cetar N. Guimarags 
Presidente 

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