| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1987 |
| Date | 1987-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI NO 462 DE 30/1107 Projeto de Lei ng 226 de 28/09/87 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERm CICIO DE 1988 E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS". A C/MARA MUNICIPAL DE SIO JOSÉ DO BARREIRO, DECRETA: ARTIGO12:-0 brçamen . tio do Municipio de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercicio financeiro de 1988/(mil novecentos e / oitenta e oito)-, ESTIMA a Receita e FIXA a Despesa em CZ$55.100.000,00 - /Cincoenta e cinco milhos e cem mil cruzados)- discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ARTIGO 2 2 :- A leoeita será realizada mediante a arrecadação de X tributos, rendas e, outras transferencias correntes e de capital, na for - ma da legislação vigente, e das Lei 4320/C, e de acerdo com od I- RECEIT,S CORREtUES especificaço3s constantes doe anexos da seguiu Us deamemb7mmentos: Cz$ 39.751.000,00 1.1. Receitas Tributária Cz$ 277.000,00 1.2. Receita Patrimonial Oz$ 90.000,00 1.3. Receita Induatrial Cze 29.000,00 1.4. Transfarencias Correntes Cz$ 39.300.000,00 1.5. C,2as Receitas Correntes ..Cz$ 55.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 15.349.000,00 .1. Alienação de bens 2.2. Transferencias de Capital Cz$ 600.000,00 Cz$ 14.749.000,00 Total da Receita ARTIGO 3 2 :-A Despesa será realizada Cz$ 55.100.000 00 segundo e discriminação doe quadros "Programa de Trabalho e Natureza de Despesa que apresentam o seguinte desmembramento: I- POR Funots DE GOVERNO 01- Legislativa Cz$ 1.980.000,00 3- Administração e Planejamento Cz$ 6.000.000,00 08- Educação e Cultura Cz$15.150.000,00 10- Habitação e Urbanismo Cz$ 9.100.000,00 13— Saude e Saneamento Cz$13.615.000,00 15- Aesistencia e Previdencia Ca$ 1.485.000,00 16- Transporte Cz$ 7.770.000,00 Total da Despesa O335 .100. Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 fia - II II- POR PROGRAMAS: 01- Processo Legislativo 7- Administração 8- Administração Financeira 22- Telecomunicaço"és 18- Promoção e Extensão Rural 42- Ensino de Primeiro Grau 46- Educação Fisica e Desportos 48- Cultura 65- Turismo 57- Habitação 60- Serviços de Utilidade Publtca 62- Industrie. 75- Saude 76- baneanento 81- Assistencia 82- Previdancia 84- Pasep 15- Produção Animal Oz$ 1.980.000,00 Cz$ 3.860.000,00 Cz$ 1.460.000,00 .Cz$ 680.000,00 Cz$ 400.000,00 Oz$ 11.430.000,00 Cz$ 2.050.000,00 Cz$ 1.120.000,00 Oz$ 150.000,00 Cz$ 400.000,00 Cz$ 8.200.000,00 Cti 500.000,00 Oz$ 6. 040.000,00 Cz$ 7.575.000,00 Cz$ 250.000,00 Çz$ 495.000,00 Czi 730.000,00 Cz$ 200.000,C0 88- Transporte Rodoviario Oz$ 7.070.000,00 91- Transporte Urbano Cz$ 500.000,00 Total da De9pesa ........ CATEGORIAS ECONOMICkS: .....Cz$55.100.000,00 3.0.0.0.- Despesas Correntes Cz$30.935.000,00 3.1.0.0.- Despesas de Custeio Oz$27.710.000,00 3.2.0.0.- Transferencias Correntes Cz$ 3.225.000,00 4.0.0.0.- Despesas de Capital 0z$24.165.000,00 4.1.0.0.- Investimentos Cz$23.265.000,00 4.2.0.0.- Inversos Financeiras h$ 900.000,00 Total da Despesa Oz$ 55.100.000,00 IN"- POR ORGAOS DA ADMINISTRAÇãO 1. PODER LEGISLATIVO Cz$ 1.985.000,00 1.1.- Camara Municipal Cz$ 1.985.000,00 2. PODER EXECUTIVO Cz$53.115.000,00 2.1.- Gabinete do Prefeito Cz$ 3.770.000,00 2.2.- Finanças Cz$ 1.460.000 1 00 2.3.- Educação Cultura Desportos e Turismo Cz$15.150.000,00 2.4.- Serviços Municipais Cs$16.870.000,00 2.5 Saude e Saneamento Oz$13.615.000,00 Câmara Municipalde São José do Barreir RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 Encargos Gerais do 2.250.( Total da Despesa..........Cz$55.100.0( ARTIGO 4 2 :—Fica o Poder Executivo autorizado a : izar operaçogs de crédito por Antecipação da Receita até o : belecido na Emenda Constitucional n2 1/69, nos termos do set ir crédito suplementares dentro dos limites e, nos termos de ne 4320/69; mover as medidas necessárias para os dispendidos ao efetivc ato da Receita. ARTIGO 52,:—Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 (prime Lro de 1988. ARTIGO 62:—Revogam—se as disposiçogs em contrário. Sala das Sessoès, 01 de Dezembro de 1987. 57,f Ver. Paulo Cetar N. Guimarags Presidente