| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1987 |
| Date | 1987-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DA TABELA DE FUNÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI N2 464 DE 30/11/87 Projeto de Lei n$ 231 de 22/10/87 "DISPOE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DA TABELA DE FUMES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". kjJAMARA MUNICIPAL DE SIO JOS2 DO BARREIRO, DECRETA: ARTIGO 19:- Picam reajustados os valores da Tabela de Fungas do Quadro de Servidores Municipais em 11% (onze por cento). PARÁGRAFO UNICO:- Os casos em que se aplicando o percentual citado não atingir o valor minimo de CZ$ 2.640,00- (dois mil seiscentos e quarenta cruzados0 1 será este valor considerado o mínimo da tstele referlde no artigo 12, da presente Lei. LETICO 29 - Os ingtivos e pensionistas da 'unicipalidade passam a perceber mensalmente. I- Inativos CZ$ 2.640,00 II- Pensionistas CZ$ 1.980,00 ARTIGO 39t-Os recursos necessários a cobertura do presente crédito correrão a conta de dotaçois pr6pria consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessárào. ARTIGO 4 9 :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 (primeiro) de Outubro do corrente (:.exercício. Sala das Sesgas, 01 de Dezembro de 1.987. Ver. Paulo César Niuimarae Presidente