| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1987 |
| Date | 1987-12-12 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LI NQ 467 DE /l2/87 Projeto de Lei n2 234 da 13/11/87 "CRIA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PTOVIDENCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE SIO JOSt DO BARREIRO, DECRETA: ARTIGO 1 2 :- Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Páblica Municipal subordinada h administração do Gabinete do Prefeito. ARTIGO 22 :- Pica aberto, no orçamento vigente, o crédito / especial suplementar de Cz$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados), destina ,- do à despesasde instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a Biblioteca. ARTIGO 12 :- Pica a Senhor Prefeito Municipallautorizado a / despender no presente exercício até cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados para contração (ou pagamento) de funcionários para os serviços da Biblioteca, de que cuida :o Artigo 1 2 , propondo a inclusão, no orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim. ARTIGO 4 2 :- A Biblioteca criada por esta Lei será parte inte- --grante do Sistema de Bibliotecas Publicas do Estado de sgo Paulo. ARTIGO 52:- E criada a Comissão Municipal de Biblioteca, a quem competirá. a) propor ao Prefeito a dotação anual destinada à Biblioteca: b) determinar, dentro dos limites orçamentários da Biblioteca; c) administrar eventuais fundos provenientes de loaçoãs; d) estabelecer com a administração responsavel pela Bíbliotecca as metas e programação anuais, bem como as suas diretrizes administrtivas; e) propor e opinar sobre a celebraçãc de converti° e de contratos reãacionados a Biblioteca 2üblica Municipal. ARTIGO 6 2 :- A Comissão Municipal de Biblioteca será formada por 10 representantes da coletividade. sendo 02 representantes G.e estabelecimento de ensino, 02 de associaçoes civis culturais 02 indicados pela Câmara doe Vereadores, 04 indicados pelo Prefeito e o Bibliotecário pertencente à Biblioteca Publica Municipal como membroenato, dentre os quais será escolhido pelo Prefeito, o presidente e o aeu. vice a partir de ltbta tríplice enceminhada pelos indicados. ARTIGO 7,2:— sl não houve:7o indicaçoes para a ColItissão Evnicipal de Biblioteca por parte dos estabelecimentos de easino e das entidades culturais, caberá h Câmara dos Vereadores indicar as nomes até completar o quadro previsto no artigo 62. Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 Cont. ARTIGO 8 2 :- A indicação e a posse doe membros da Comissão Municipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até 3C( trinta) dias ap6e a aprovação desta Lei, e imediatamente após o término de cade. gestão, cuja duração é de dois (02) anos. ARTIGO 9:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçogs em contrário. Sala das Sessogs, 14 de Dezembro de 1987. Ver. Paulo C.,s- ". Tuimarags Presidente