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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 467/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 1987
Date 1987-12-12
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id239

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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LI NQ 467 DE /l2/87 
Projeto de Lei n2 234 da 13/11/87 
"CRIA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PTOVIDENCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIO JOSt DO BARREIRO, DECRETA: 
ARTIGO 1 2 :- Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca 
Páblica Municipal subordinada h administração do Gabinete do Prefeito. 
ARTIGO 22 :- Pica aberto, no orçamento vigente, o crédito / 
especial suplementar de Cz$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados), destina ,- 
do à despesasde instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial 
para a Biblioteca. 
ARTIGO 12 :- Pica a Senhor Prefeito Municipallautorizado a / 
despender no presente exercício até cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados
para contração (ou pagamento) de funcionários para os serviços da Bibli￾oteca, de que cuida :o Artigo 1 2 , propondo a inclusão, no orçamentos anu￾ais, de verba especialmente destinada a esse fim. 
ARTIGO 4 2 :- A Biblioteca criada por esta Lei será parte inte-
--grante do Sistema de Bibliotecas Publicas do Estado de sgo Paulo. 
ARTIGO 52:- E criada a Comissão Municipal de Biblioteca, a 
quem competirá. 
a) propor ao Prefeito a dotação anual destinada à Biblioteca: 
b) determinar, dentro dos limites orçamentários da Biblioteca; 
c) administrar eventuais fundos provenientes de loaçoãs; 
d) estabelecer com a administração responsavel pela Bíbliotec￾ca as metas e programação anuais, bem como as suas diretrizes adminis￾trtivas; 
e) propor e opinar sobre a celebraçãc de converti° e de contra￾tos reãacionados a Biblioteca 2üblica Municipal. 
ARTIGO 6 2 :- A Comissão Municipal de Biblioteca será formada 
por 10 representantes da coletividade. sendo 02 representantes G.e esta￾belecimento de ensino, 02 de associaçoes civis culturais 02 indicados 
pela Câmara doe Vereadores, 04 indicados pelo Prefeito e o Bibliotecá￾rio pertencente à Biblioteca Publica Municipal como membroenato, dentre 
os quais será escolhido pelo Prefeito, o presidente e o aeu. vice a par￾tir de ltbta tríplice enceminhada pelos indicados. 
ARTIGO 7,2:— sl não houve:7o indicaçoes para a ColItissão Evnici￾pal de Biblioteca por parte dos estabelecimentos de easino e das enti￾dades culturais, caberá h Câmara dos Vereadores indicar as nomes até 
completar o quadro previsto no artigo 62. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
Cont. 
ARTIGO 8 2 :- A indicação e a posse doe membros da Comissão Muni￾cipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até 3C( trinta) dias ap6e a apro￾vação desta Lei, e imediatamente após o término de cade. gestão, cuja du￾ração é de dois (02) anos. 
ARTIGO 9:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposiçogs em contrário. 
Sala das Sessogs, 14 de Dezembro de 1987. 
Ver. Paulo C.,s- ". Tuimarags 
Presidente 

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