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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 486/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 1988
Date 1988-08-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR A ÁREA DO LOTEAMENTO "CIDADE NOVA" A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR.
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LEI Nº 406 de 30 de agôsto de 1988
prOTZÃO DE LUI Nº 262 de 19/07/88
"AUTORIZA O EXECUTIVO à DOAR A AREA DO LOTZAMENTO "CIDADE
NOVA! A SOCLUDADE CONUNITARIA DE HABITAÇÃO POPULAR",
PÁZ CABER JUB A CÂMARA KUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO,
DECRETA; a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Nunicipal autorizado a
doar a área de propriedade da Prefeitura Municipal de São Is -
sé do Barreiro localizada nas proximidades da Avenida Fortuna
to Lobão onde, se localize o Lotesmento denominado "CIDADE NO-
VA” à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR de São José /
do Barreiro SP, :
ARTIGO 2º - A SOCIZDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO PO-
DUL'R, realizará dosção de lotes a população de baixa renda, a
través do Conselho Comunitário Habitacional que será composto
por:
I - dois representantes dos muiirantes
II - dois representantes 8a Sociedade Comunitária de Habitação
Popular;
III - um representante da Secretária Especial de Ação Comuni tá-
ria às Secretaría âe Zcongmis e Planejamento da Presiden-
cia da República SEPLAN BR - que representaré « Socieda
utos como:
de e
“) assinaturas de vonvenios
b) recebimentos de materiais, áreas, etCess
c) decidir sobre ocup
«by de áreas
a) promover a ocupação justa e legal das casas
ej transmitir a propriedade, em carater definitivos após
cinco anos de contri buiçãeSSociedade Comunitária de
Habitação Popular de São José do Barreiro -SPe
ARTIGO 3º — A ocupação das casas populares, será rea-
1izeda com utilização do “Coniravo de Concessão de direito-real
de habitação.
ARTIGO 4º — à Constituição do Conselkc Comunitério Ha
titacional poderá ser alterada, pela vontade dos mutirartes, /
quando reunidos em maioria.
ARTIGO 5º - São obrigações do Municipio no Programa VÁ
segue
Programa Nacional de Mutirões Habitacionais;
I - doar terrenos para construções de casas populares
II - promover o arruamento
III- demarcar lotes
IV - dar assessoria técnica aos mutirantes no desenvolvimento de
obra; -
ARTIGO 6º — As obras de extensão de rêde de água, luz,
esgotos, e colocação de guias e sargetas, serão de responsabili-
dade do Município e, da Socieâade Comunitaria de Habitação 2opu-
lar.
ARTIGO 7º — Tica o Executivo autorizado a sbrir, um
crédito adicional especial &e até o valor de CZ$ 200.000,00 (...
(duzentos mil cruzados), para execução de despesas de regu lie:
fpção de loteamento, custas entre outras demais, ligadas a im -
plantação do Projeto de Habitação Popular.
ARTIGO 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
em especial a Lei Municipal nº 476 de 31 de maio de 1988,
ARTIGO 92º -Gevogam-se as disposições em contrário, e
CÂMARA MUNICIPAL em 30 de agôsto de 1988

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