| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1988 |
| Date | 1988-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR A ÁREA DO LOTEAMENTO "CIDADE NOVA" A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR. |
| native_id | 240 |
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LEI Nº 406 de 30 de agôsto de 1988 prOTZÃO DE LUI Nº 262 de 19/07/88 "AUTORIZA O EXECUTIVO à DOAR A AREA DO LOTZAMENTO "CIDADE NOVA! A SOCLUDADE CONUNITARIA DE HABITAÇÃO POPULAR", PÁZ CABER JUB A CÂMARA KUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, DECRETA; a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Nunicipal autorizado a doar a área de propriedade da Prefeitura Municipal de São Is - sé do Barreiro localizada nas proximidades da Avenida Fortuna to Lobão onde, se localize o Lotesmento denominado "CIDADE NO- VA” à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR de São José / do Barreiro SP, : ARTIGO 2º - A SOCIZDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO PO- DUL'R, realizará dosção de lotes a população de baixa renda, a través do Conselho Comunitário Habitacional que será composto por: I - dois representantes dos muiirantes II - dois representantes 8a Sociedade Comunitária de Habitação Popular; III - um representante da Secretária Especial de Ação Comuni tá- ria às Secretaría âe Zcongmis e Planejamento da Presiden- cia da República SEPLAN BR - que representaré « Socieda utos como: de e “) assinaturas de vonvenios b) recebimentos de materiais, áreas, etCess c) decidir sobre ocup «by de áreas a) promover a ocupação justa e legal das casas ej transmitir a propriedade, em carater definitivos após cinco anos de contri buiçãeSSociedade Comunitária de Habitação Popular de São José do Barreiro -SPe ARTIGO 3º — A ocupação das casas populares, será rea- 1izeda com utilização do “Coniravo de Concessão de direito-real de habitação. ARTIGO 4º — à Constituição do Conselkc Comunitério Ha titacional poderá ser alterada, pela vontade dos mutirartes, / quando reunidos em maioria. ARTIGO 5º - São obrigações do Municipio no Programa VÁ segue Programa Nacional de Mutirões Habitacionais; I - doar terrenos para construções de casas populares II - promover o arruamento III- demarcar lotes IV - dar assessoria técnica aos mutirantes no desenvolvimento de obra; - ARTIGO 6º — As obras de extensão de rêde de água, luz, esgotos, e colocação de guias e sargetas, serão de responsabili- dade do Município e, da Socieâade Comunitaria de Habitação 2opu- lar. ARTIGO 7º — Tica o Executivo autorizado a sbrir, um crédito adicional especial &e até o valor de CZ$ 200.000,00 (... (duzentos mil cruzados), para execução de despesas de regu lie: fpção de loteamento, custas entre outras demais, ligadas a im - plantação do Projeto de Habitação Popular. ARTIGO 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. em especial a Lei Municipal nº 476 de 31 de maio de 1988, ARTIGO 92º -Gevogam-se as disposições em contrário, e CÂMARA MUNICIPAL em 30 de agôsto de 1988