| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1988 |
| Date | 1988-04-15 |
| Ementa | ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO PARA EXPANSÃO URBANA E FORMAÇÃO DE NÚCLEO URBANO E OUTRAS CORRELATAS. |
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• Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2472 DE 15 DE ABRIL DE 1.988 "ALTERA O PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE 510 JOSÉ DO BAR REIRO-SP, E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM TERRITdRIO DO MUNI CIPIO PARA EXPANSÃO URBANA E FORMAÇÃO DE NidCLE0 URBANO E OUTRAS CORRELATAS". NELSON RIBEIRO MENDES, Prefeito Mu nicipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CâMara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 12 :-Fica alterado o Perime tro Urbano da cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paul. fixado no artigo 12 da Lei Municipal n2 235 de 17/10/78 que passa a ter a seguinte descriminaçao "Partindo do Marco n 209 (existente) margeando a Estrada SP-66, no sentido São José do Barreiro-SP à Nor te-Bananal-SP, ate a distância de 1.050 (hum mil e cinquenta) me troa, encontra-se o Marco denominado inicialmente A. Partindo do - Marco n2 12 a uma distância de 50 (cinquenta) metros paralela a Estrada SJO-010 ate a distância de 550 (quinhentos e cinquenta) me troe encontra-s• o Marco denominado B. Para fechar a área em ques / tão basta apenas a união dos Marcos A e B, que equivale a uma dis / tancia de 130 (cento e trinta) metros Partindo do Marco O (zero) e xistente, margeando a Estrada SP-66 no sentido de São Jose do Bar / reiro à Areias-SP, ate a distância de 410 (quatrocentos e deis me troa) encontra-se o Marco denominado de A. Do limite Urbano atual que encontra o corte da Estrada SP-221, encontra-se o Marco denomi/ nado C. a uma distância de 130 (cento e trinta) metros no sentido / São Jose do Barreiro á Serra da Bocaina, encontra-se o Marco denomi •■■•■ nado de B. Para fechar a área em questão, uni-se os Marcos A e B que estão a uma distância de 709,20 (setecentos e nove mètros e - yin te centimetros . ARTIGO 22 :-O Bairro de Formoso fi ca com seu PERIMETRO IMANO obedecendo os seguintes limites: toman/ do por parte inicial a ponte sobre o Ribeirão Formoso nos limites / com o Estado do Rio, sobe peio ribeirão ate a fciz da turbina do Ho tel Fazenda Clube dos 200. Sobe pela usina atinge a Margem norte do Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 ESTADO DE SÃO PAULO cont• lago sobe por esta ate a ponte de embarque de barcos, deste alcan ça o muro de pedra lateral ao Hotel Clube dos 200 e desta a cercade arame divisaria de pasto. Segue por esta alcando as divisas de propriedades de João Antonio Soares ate a Estrada Municipal SJO - 302 nos fundos do Hotel dai desce para alcançar o carrego Cachoei/ ra descendo por ele ate o ingulo formado pelo prolongamento da di visa sul do campo de futebol, dai por esse rumo ate a cerca de di visa da Secretária de Educação onde está o pr4dio do Grupo Escolar fazendo angulo desce pela divisa com propriedade de Hugo Leite de Castro ate alcançar a Rodovia São Paulo-Rio,SP 66. segue por estano sentido Sao Paulo- Rio ate os fundos. da propriedade de Iza]tino Pimentel ou quem de direito e dai em ângulo segue paru o Sul atingindo o ribeirão Formoso e subindo por esta ate o ponto inicial - deste perímetro. PARÁGRAFO ÚNICO:- Fica ainda, considerada ZONA DE EXPANSÃO URBANA, uma faixa de 1000 (hum mil) metros, em torno do - perímetro urbano, descritos nos artigos anteriores. ARTIGQ_32 - As propriedades incorporadas ao perime tro urbano determinado nesta Lei, que não constavam do Rol de Contribuintes de tributos municipais, serão cadastrados para tributa/ ção no préaimo exercicio de 1.989, e, desmembradas, devidamente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ARTIGO 4 2 :- Fica destinada a formação do nucleo ur bano a área da Serra da Bocaina doada pelo Sr. Ruy Oelidonio, com/ área de 238.100,00 m2 (duzentos e trinta e oito mil e cem metros / quadrados) legalmente desmembrada da Fazenda Joaninha, ARTIGO 5 2 :- Esta Lei entrará em vigor na data de - sua pUblicação. ARTIGO 62:- Revogam-se as disposiçSes em contrário Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro, 18 de abril de 1.988 NELSON RI EIRO MENDES • • Prefeito Municipal ' ' ../•• 33, , • TN1rJOE ro".9E 13rein '7V2 VINTS srE, A.11E, 08155. ,34,,39 90.213.311 „. A oya.mor•-e. •Pin. • sr:. 0.59.Ecr. OdL.9w.t3r (4". 3.:14,•: - • - +•—• VO,Z3ZTá • • I na!:IflS.M • Mr.-44 R // 1,t, 3,33 3,.C.,•1 f...101e Z ., ii /7 i.- ,. . I.: l h ': ..5." ''r."-T------- -" ---1 . ,....,...::_______ 1:-- _____________=-•=-..-- -. " ---"---""—r"- -- • •. i• . il .11 ' 'f • i: if !!.]: .. \:•• • ;•• ob.". - .- •// ir"-- -----:" .../,./..r. ..„...,,,," ."------------! j , .I, .5,14z_o / /,/ :.\ •' .,„ /-4 ,, re' `. - .;,..Q \\••• . : 4,-: --,.. I/• ,i - ■ ; i' r• -,.. ,..! ..4,:•• _./ • , ,f . VINVES.:VC1,01:52SÁ e• • ,4••■ . - - • •