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norma nº 472/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 1988
Date 1988-04-15
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO PARA EXPANSÃO URBANA E FORMAÇÃO DE NÚCLEO URBANO E OUTRAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N2472 DE 15 DE ABRIL DE 1.988 
"ALTERA O PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE 510 JOSÉ DO BAR 
REIRO-SP, E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM TERRITdRIO DO MUNI 
CIPIO PARA EXPANSÃO URBANA E FORMAÇÃO DE NidCLE0 URBANO E 
OUTRAS CORRELATAS". 
NELSON RIBEIRO MENDES, Prefeito Mu 
nicipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a CâMara Municipal de São José do 
Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- 
ARTIGO 12 :-Fica alterado o Perime 
tro Urbano da cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paul. 
fixado no artigo 12 da Lei Municipal n2 235 de 17/10/78 que passa a 
ter a seguinte descriminaçao "Partindo do Marco n 209 (existente) 
margeando a Estrada SP-66, no sentido São José do Barreiro-SP à Nor 
te-Bananal-SP, ate a distância de 1.050 (hum mil e cinquenta) me 
troa, encontra-se o Marco denominado inicialmente A. Partindo do - 
Marco n2 12 a uma distância de 50 (cinquenta) metros paralela a Es￾trada SJO-010 ate a distância de 550 (quinhentos e cinquenta) me 
troe encontra-s• o Marco denominado B. Para fechar a área em ques / 
tão basta apenas a união dos Marcos A e B, que equivale a uma dis / 
tancia de 130 (cento e trinta) metros Partindo do Marco O (zero) e 
xistente, margeando a Estrada SP-66 no sentido de São Jose do Bar / 
reiro à Areias-SP, ate a distância de 410 (quatrocentos e deis me 
troa) encontra-se o Marco denominado de A. Do limite Urbano atual 
que encontra o corte da Estrada SP-221, encontra-se o Marco denomi/ 
nado C. a uma distância de 130 (cento e trinta) metros no sentido / 
São Jose do Barreiro á Serra da Bocaina, encontra-se o Marco denomi 
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nado de B. Para fechar a área em questão, uni-se os Marcos A e B 
que estão a uma distância de 709,20 (setecentos e nove mètros e - yin 
te centimetros . ARTIGO 22 :-O Bairro de Formoso fi 
ca com seu PERIMETRO IMANO obedecendo os seguintes limites: toman/ 
do por parte inicial a ponte sobre o Ribeirão Formoso nos limites / 
com o Estado do Rio, sobe peio ribeirão ate a fciz da turbina do Ho 
tel Fazenda Clube dos 200. Sobe pela usina atinge a Margem norte do 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
cont• 
lago sobe por esta ate a ponte de embarque de barcos, deste alcan 
ça o muro de pedra lateral ao Hotel Clube dos 200 e desta a cerca￾de arame divisaria de pasto. Segue por esta alcando as divisas de 
propriedades de João Antonio Soares ate a Estrada Municipal SJO - 
302 nos fundos do Hotel dai desce para alcançar o carrego Cachoei/ 
ra descendo por ele ate o ingulo formado pelo prolongamento da di 
visa sul do campo de futebol, dai por esse rumo ate a cerca de di 
visa da Secretária de Educação onde está o pr4dio do Grupo Escolar 
fazendo angulo desce pela divisa com propriedade de Hugo Leite de 
Castro ate alcançar a Rodovia São Paulo-Rio,SP 66. segue por esta￾no sentido Sao Paulo- Rio ate os fundos. da propriedade de Iza]tino 
Pimentel ou quem de direito e dai em ângulo segue paru o Sul atin￾gindo o ribeirão Formoso e subindo por esta ate o ponto inicial - 
deste perímetro. 
PARÁGRAFO ÚNICO:- Fica ainda, considerada ZONA DE 
EXPANSÃO URBANA, uma faixa de 1000 (hum mil) metros, em torno do - 
perímetro urbano, descritos nos artigos anteriores. 
ARTIGQ_32 - As propriedades incorporadas ao perime 
tro urbano determinado nesta Lei, que não constavam do Rol de Con￾tribuintes de tributos municipais, serão cadastrados para tributa/ 
ção no préaimo exercicio de 1.989, e, desmembradas, devidamente 
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 
ARTIGO 4 2 :- Fica destinada a formação do nucleo ur 
bano a área da Serra da Bocaina doada pelo Sr. Ruy Oelidonio, com/ 
área de 238.100,00 m2 (duzentos e trinta e oito mil e cem metros / 
quadrados) legalmente desmembrada da Fazenda Joaninha, 
ARTIGO 5 2 :- Esta Lei entrará em vigor na data de - 
sua pUblicação. 
ARTIGO 62:- Revogam-se as disposiçSes em contrário 
Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro, 18 de abril de 1.988 
NELSON RI EIRO MENDES 
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Prefeito Municipal 
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