| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1989 |
| Date | 1989-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM DE CAPTAÇÃO EM CONCRETO CICLÓPICO E IMPLANTAÇÃO DE 1.500 METROS DE ADUTORA DE 100 MM. (EXTENSÃO TOTAL DO PROJETO 3.005 M) CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SITO JOSÉ DO BARREIRO LEI N2. 526/89 (PROJETO DE LEI N20303/89) *AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SKO PAULO, ATRAVÉS DA szt CRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO EXSICO DO ESTADO / DE SKO PAULO . SABESP .; OBJETIVANDO A cONSTRUÇXO / DE BARRAGEM DE CAPTAÇIO EM CONCRETO andino E IM. PLANTAÇXO DE 1.500 METROS DE ADUTORA DE 100 ~Um. TENSO TOTAL DO PROJETO 3.005m.) CONCEDE ISENÇXO DE ISS À SABES? E OUTRAS PÃOVIDENCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE 510 JOSÉ DO BARREIRO, &core% it ARTIGO iR.. Pica o Poder Executivo deste Município ali torizado a t I . Celebrar com o Governo do Estado de Sio Paulo, atreves da Secretaria de Energia e Saneamento e com interneviencia da Com. panhia de Saneamento &laico do Estado de Sio Paulo - SABEsP convento para Conetruçio de Barragem de captação em congreto clOpico e implantagio de 1.500 metros de adutora de 100 mm (ex. tensão total do projeto 3.005m), neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participara com a importância de Ncz$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzados no . voe), cabendo ao Município de Sio Jose do 4arreire participar / cem identico valor. II . Abrir no Setor Municipal competente, credito adicional especial ate o Valor dto ICZ$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados novos) para atender as despesas decorrentes da celebragio do presente convinio. ARTIGO 22 . Conatituir.as-ío recursos necesserioe a / cobertura do presente credito, os aludido* no inciso II do § 12 do art.43, da Lei 4320 de 17 de março de 1964. LuggaggjáLa. Os recursos a que alude o presente artigo reporta.ae a "excesso de arrecadaçio previsto para o em dele em curso e lrepasses do Governo do Estado de Si. Paulo, a. traves da Secretaria de Energia e Saneamento". amua . A Prefeitura executara diretamente ou atra vis de terceiros as obras e / ou serviços, sempre com a Alteistea Assistencia técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convi nio lavrado. ARTIGO 42. Pela execução da assistincia técnica e asses soramento a SABESP receberá 3,5% (trie e meio por cento) do valor do Convênio, isto é NUS 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta a cinco cruzados novos), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações. ARTIGO 52. Pica isenta do pagamento do Imposto Sobre / Serviços de .‘àlalquer Naturesa - ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São àd aulo SABESP, durante o período em que / permanecer em vigor o Convinio e o Contrato Suplementar a ser celebrado. aaului lota i entrará em vigor na data de sua pa blicação. ARTIGO 72 Revogam-.se as disposições em contrário. SAIA DAS SBSAES em 03 de Julho de 1989 Ver, Oscar Mala nbrega PRESIDENTE DA CAMA R4