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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 526/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 1989
Date 1989-07-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM DE CAPTAÇÃO EM CONCRETO CICLÓPICO E IMPLANTAÇÃO DE 1.500 METROS DE ADUTORA DE 100 MM. (EXTENSÃO TOTAL DO PROJETO 3.005 M) CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SITO JOSÉ DO BARREIRO 
LEI N2. 526/89 
(PROJETO DE LEI N20303/89) 
*AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO 
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SKO PAULO, ATRAVÉS DA szt 
CRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO EXSICO DO ESTADO / 
DE SKO PAULO . SABESP .; OBJETIVANDO A cONSTRUÇXO / 
DE BARRAGEM DE CAPTAÇIO EM CONCRETO andino E IM. 
PLANTAÇXO DE 1.500 METROS DE ADUTORA DE 100 ~Um. 
TENSO TOTAL DO PROJETO 3.005m.) CONCEDE ISENÇXO DE 
ISS À SABES? E OUTRAS PÃOVIDENCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 510 JOSÉ DO BARREIRO, &core% it 
ARTIGO iR.. Pica o Poder Executivo deste Município ali 
torizado a t 
I . Celebrar com o Governo do Estado de Sio Paulo, atreves da 
Secretaria de Energia e Saneamento e com interneviencia da Com. 
panhia de Saneamento &laico do Estado de Sio Paulo - SABEsP 
convento para Conetruçio de Barragem de captação em congreto 
clOpico e implantagio de 1.500 metros de adutora de 100 mm (ex. 
tensão total do projeto 3.005m), neste Município, em que a Se￾cretaria de Energia e Saneamento participara com a importância 
de Ncz$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzados no . 
voe), cabendo ao Município de Sio Jose do 4arreire participar / 
cem identico valor. 
II . Abrir no Setor Municipal competente, credito adicional es￾pecial ate o Valor dto ICZ$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cru￾zados novos) para atender as despesas decorrentes da celebragio 
do presente convinio. 
ARTIGO 22 . Conatituir.as-ío recursos necesserioe a / 
cobertura do presente credito, os aludido* no inciso II do § 12 
do art.43, da Lei 4320 de 17 de março de 1964. 
LuggaggjáLa. Os recursos a que alude o presente 
artigo reporta.ae a "excesso de arrecadaçio previsto para o em 
dele em curso e lrepasses do Governo do Estado de Si. Paulo, a. 
traves da Secretaria de Energia e Saneamento". 
amua . A Prefeitura executara diretamente ou atra 
vis de terceiros as obras e / ou serviços, sempre com a Alteistea 
Assistencia técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convi 
nio lavrado. 
ARTIGO 42. Pela execução da assistincia técnica e asses 
soramento a SABESP receberá 3,5% (trie e meio por cento) do valor 
do Convênio, isto é NUS 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta a 
cinco cruzados novos), que a Prefeitura pagará parceladamente, na 
mesma proporção em que se derem as liberações. 
ARTIGO 52. Pica isenta do pagamento do Imposto Sobre / 
Serviços de .‘àlalquer Naturesa - ISS a Companhia de Saneamento Bá￾sico do Estado de São àd aulo SABESP, durante o período em que / 
permanecer em vigor o Convinio e o Contrato Suplementar a ser ce￾lebrado. 
aaului lota i entrará em vigor na data de sua pa 
blicação. 
ARTIGO 72 Revogam-.se as disposições em contrário. 
SAIA DAS SBSAES em 03 de Julho de 1989 
Ver, Oscar Mala nbrega 
PRESIDENTE DA CAMA R4 

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