| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1989 |
| Date | 1989-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DA TABELA DE FUNÇÕES DO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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M49.4.9g7Q094;=W-671 (LEI n9. 534 de 23/08/1989) EMENDA N2.01 . PROJETO DE LEI NT. 312 de ")3/3/89, a (Me "DISKIE SOBE REAJUSTE DOS vALonrs DA TABELA DE PUKOES DO QrADRO DE SERVIDOnn MUNICIPAit E DK OUTRAS FROVIDENCIAS" ,AWAAA ÃUN1 IPAL DE SX0 JOSÉ DO BARRIRO, decret az AÂTIGO 19 Ficam reajuztadas os valores de Puaçõee do quadro de Servidoree . .unicipais em 30 (trinta) por cento 9 para quem ganha atí 03 (tris) salários mínimos. i'ARÁGRAPO 19 . Os Servidores :unicipais que re:ebem acima (c 03 (tg's) salários minfmos, terão seus reajustes de acorda com a Lei n2 7.739, art. 22 da Lei Salaial. rArtÁGiA:i2 22 . Os valores resultantes da aplicação do percentual referido no artigo 12 e an Parágrafo 12 1serão aproximados para valores inteiros de cruzado novo. PI:JIGO 22 — Os recursos necessários a cobertura do pzcsente credito, correrão por conta de dota4es orçamentá :ries prSprias, consignadas na 1~,ei de -.;,elos vigente, suplemeik tadas se necessário. - Esta Lei entrará em vi;or na data de sua publicação, retroaeindo seus ei - eitos a 12 de agaste de 1939. lIGO ág - ,.evogam.se a disposiç3es em ontrárie. SAIA DAS S -- SCES em 23 de agosto de 1999 Ver, Oscar lVfala N6bre PRESIDENTE DA CAMARA