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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 535/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 1989
Date 1989-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E O INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENh ENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N2. 535 de 28/8/89 
(PROJETO DE LEI N2. 313 de 9/8/89) 
"DISPU SOBRE AUTCUIZAÇXO PARA CiEBRAÇITO DE GONVÊ10 EATRI 
A PREOZINUA Ldbi-IP4U DE 510 J0811 DO BARREIRO I O INSIan 
TO NACIONAL DA FREVIDNCIA SOCIAL E DX OUTRAS ka011IDkraASI 
à ,,APLA WURI,,IPAL DE W:0 JOS4 Du =14RIEIRO,de ,:ret s: 
amAajAj - 4 ut . ?ica o Poder iixecutiv....,autorizado a celobrar 
ConvElnio com o instituto ::acifulal de. Previdencia Social ( INF"; ) 
por sua ewerintendencia Regional no :stadt de Oc¡nulo, visando, 
o aprimoramento (las atividades previdenciálts no Auniciplo, copo. 
cialmente no que rdepeita ao atendimento de Xunicipes, segurada. / 
pela referida entidade previdenciáriae. 
. O prazo de dureçU, do Conv6lo ora autoriza. 
do, ser& de doze (12) .7,43e8p prorrogável por igual wrrlado, 
te adítamento e a consenso das partes convenantes. 
32,. .,ara a execução do .-onvenio ora autorizado a -
l'refeltura ceder & dentro de suas poeJibilidades e e&:, iinuo do qurl 
quer natareza para o INPS, durante o prazo de vigincía do Connio, 
servidores e &rim rica, zalocÁan-os à diaposiçâo do INPS, parq 
a prestaoâo de serviços prwidenciárioa. 
TIG0.52. ?loa o :;xmoutivo autorizado a abrir ui! crádil 
to adicional no valor de 1,7,3 6.000,00 (acto mil cruzados nono) 1, 
para cobrir despesaa decorrentes com a execução do .:envenio tutori a 
zado por cata Lei. 
41gUA20 ItX0 :.onstituir.oe-ão recurvo* neeezeirioe 
a cobertura do presente cridito, previsto no inciso 11 4/414 MAI 
parágrafo 12, do Artico 43, da Lei 4320 de 17/3/64. 
•ARTIGO 52. ;Ata Lei entrara em vigor aa data do sua pu. 
blicação, revosadas as diopoelOes em contrário. 
;111A DAS SJaiáá' ez 28 da oato de 1939 
Ver, Oscar Mala Nóbrega 
PRESIDENTE DA CAMARA 

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