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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 540/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 1989
Date 1989-10-13
EmentaREGULAMENTA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA.
native_id277

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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI 1:20 540 de 13/10/89 
(Projeto de Lei n.318 de 21/9/89) 
NXBOULAMMITZ C ONTRATAÇA0 TEMPORKRIA DE MO DE OBRO. 
À CIMA MUNICIPAL DE SA0 JOSÉ DO BARREIRO, decret as 
harno 12.Esta Lei disciplina as contrataçõee para 
atender necessidades temporíriale de mao de obra, em eituaçties / 
de excepcional interesse palies, nos termos do artigo 37.11 .da 
constituição do Brasil. 
ARTIGO 22. Ao eantrataçSea noe Virmos desta Lei, so￾mente poderão ocorrer em cano de: 
I . Calamidade pdblica ou de comoção interna; 
II . Campanha de eadde panca; 
III . Implantação de serviço urgente o inadikele 
IV . Saida voluntiria, Ural-sponse ou de afastam 
mento traneit4rios de servidores, cuja ausíncis possa prejudi￾car sensilkilments os serviços; 
V . Execução de serviços absolutamente transití 
rios o (14 necessidade eeporídica. 
PARAGRAN) unnp. A justificativa í a fundamentação: 
da cantratação es farto em procedi lnto adminiotrativo,publi - 
cando.eeo ato autorizador e o contrato come em atos oficialis. 
ARTIGO 0. A Contratação mit feita independentemea 
te da exietincia de cargo, emprego ou fungo, mediante proces￾so seletivo simplidadedo, se houver tempo, observando-se prazo 
determinado e *trino de seis meses, compatfvel com cada situa￾ção. 
PAOGRAPO Aoam vedadas a prorrog4ao de coa 
tratos, salvo se nao ultrapassar o prezo eejlipulado neste artl 
go, e a contratação da mesma, ainda que para serviços ditem￾ten. 
AATIGO 4 , Àle contrataçUe nCra0 efetuadas pelo re. 
gime juridico da Consolidação das Meie to 2rabalho ou pelo re￾gime Unice doe servidores Liunicipals, quando instituldo por / 
força do artigo 39 da constituição do Brasil. 
6a1a2.18.- As despegas com a execução da presente / 
Lei correria por conta das turbas prdpriaa do orçamento. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
/DEF4EMfiDE SEN;12. 
ri52jj, I . • - -""'"?.1, 
A4IG9 $2. 7sta Lei ~remi em vigor na data de Bua 
pub1ica0o, ~dam as diepoei0e* em contrírio. 
MA DAS SESSUES em la de OUTUBRO de 1989 
Ver, Oscar Meia Narega 
PRESIDENTE DA CÂMARA 

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