| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1989 |
| Date | 1989-10-13 |
| Ementa | REGULAMENTA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA. |
| native_id | 277 |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI 1:20 540 de 13/10/89 (Projeto de Lei n.318 de 21/9/89) NXBOULAMMITZ C ONTRATAÇA0 TEMPORKRIA DE MO DE OBRO. À CIMA MUNICIPAL DE SA0 JOSÉ DO BARREIRO, decret as harno 12.Esta Lei disciplina as contrataçõee para atender necessidades temporíriale de mao de obra, em eituaçties / de excepcional interesse palies, nos termos do artigo 37.11 .da constituição do Brasil. ARTIGO 22. Ao eantrataçSea noe Virmos desta Lei, somente poderão ocorrer em cano de: I . Calamidade pdblica ou de comoção interna; II . Campanha de eadde panca; III . Implantação de serviço urgente o inadikele IV . Saida voluntiria, Ural-sponse ou de afastam mento traneit4rios de servidores, cuja ausíncis possa prejudicar sensilkilments os serviços; V . Execução de serviços absolutamente transití rios o (14 necessidade eeporídica. PARAGRAN) unnp. A justificativa í a fundamentação: da cantratação es farto em procedi lnto adminiotrativo,publi - cando.eeo ato autorizador e o contrato come em atos oficialis. ARTIGO 0. A Contratação mit feita independentemea te da exietincia de cargo, emprego ou fungo, mediante processo seletivo simplidadedo, se houver tempo, observando-se prazo determinado e *trino de seis meses, compatfvel com cada situação. PAOGRAPO Aoam vedadas a prorrog4ao de coa tratos, salvo se nao ultrapassar o prezo eejlipulado neste artl go, e a contratação da mesma, ainda que para serviços ditemten. AATIGO 4 , Àle contrataçUe nCra0 efetuadas pelo re. gime juridico da Consolidação das Meie to 2rabalho ou pelo regime Unice doe servidores Liunicipals, quando instituldo por / força do artigo 39 da constituição do Brasil. 6a1a2.18.- As despegas com a execução da presente / Lei correria por conta das turbas prdpriaa do orçamento. Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO /DEF4EMfiDE SEN;12. ri52jj, I . • - -""'"?.1, A4IG9 $2. 7sta Lei ~remi em vigor na data de Bua pub1ica0o, ~dam as diepoei0e* em contrírio. MA DAS SESSUES em la de OUTUBRO de 1989 Ver, Oscar Meia Narega PRESIDENTE DA CÂMARA