| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1989 |
| Date | 1989-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR NO VALE DO PARAÍBA - COHAB - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO r.9"rA..13 6 I■M - 2. 543 de 17/10/89 - FROJETO DE LEI 2L2.543 de 12/10/89) "AUTORIZA A PARTINIPA0:0 DO MUN/CIPIO NO CAPITAL SOCIAL DA COM. PAbIBIA REGIONAL DE HABITAÇXO POPULAR NO VALE DO PARAÍBA --COHABTEU DO PARAÍBA, E Dt OUTRAS PROVIDENCIAS". A ClnARA MUNICIPAL DE SEC JOSÈ DO BARREIRO, decret a: ARTIGO 12. rica o Poder Executivo autorizado a: . Subscrever e integraliaar no Capital Social da CO! PANHIA REGIONAL DE LABITAÇXO POPULAR DO VALE DO FARA1BA. COBAB. Vale do Paredba, criada pela Lei n2 2.447, de 11.09.89, da Pra feitura Municipal de Taubaté, o valor de "4,:C.Z$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco cruzados novos). pirmar convinio com a citada Companhia com a fina. lidado de solucionar o problema de habitação popular deste muaiciplo. ARTIGO 29-. O oder Executivo poderá garantir com a COHAB -Vale do Para/ba, ou isoladamente, as operaçaee de críal to de financiamento realizadas com o Sistema ananceiro de Be. bitação (hoje representada pela Caixa Econômica Pederal),MMOlg sivamente nos contratos que visem a implantação de conjuntoe / habitacionale no Município. ARTIGO 32. Fica a Companhia Regional de Habitação / Yopvlar do Vale do Parafba - COHAB . VALE DO PARAIBA, declarada de utilidade panca, gozando os seus bone e serviços de icanção municipais. ARTIGO 42- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de NCZ$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco cruzados novoe),para atender ou compromissos desta Lei durante o corrente exercicio, eepecificaxente ao disposto no artio 12, contando com o e recursos de excesso de arrecadação. ARTIGO 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. SAIA DA ar2cU. MUNICIPAL em la de Outubro de 3.989 Ver, Oscar Maia Nóbrega PRESIDENTE DA CAMARA