| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO 21 n2. 547/89 de 10/11/1989 (Projetode Lei n. 328 de 19-outubro-89) "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O GOVER NO DO ESTADO DE SX0 PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCA.. gO, OBJETIVANDO A EXECUÇXO DO PROURAMA DE MUNICIPALIZAg0 DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SKO PAULO". CXMARA MUNICIPAL DE SX0 JOSÉ DO BARREIRO,decret a: ARTIGO12 ?ica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Colívenio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, atrav4s da Secretaria da Pducação, objetivan do a execução do Programa de Municipalização do Ensino, envol - vendo as áreas de: construções, reformas, ampliações, conservação e manutenção de prédios escolares, transporte escolar, inte graçgo do curr/culo à realidade da escola, assistância ao aluno, e outras. AdTIGO 22- 2ica - ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do Convânio refe rido no artigo anterior. ARTIGO 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. SAIA DAS SESSCES em 13 de Novembro de 1989 Ver. Oscar Maia Nábrega PRESIDENTE DA CAMARA